Qualidade da oferta grossista de acesso à rede


1. Introdução

De forma a possibilitar a avaliação da qualidade da oferta grossista, e pretendendo-se que os avaliadores possuam idêntico nível de informação sobre todas as candidaturas, os concorrentes devem apresentar as condições a que obedece a oferta grossista que irão disponibilizar, o mais detalhada e fundamentadamente possível, sendo valorizado o detalhe da informação e a fundamentação das opções.

2. Descrição da oferta grossista de acesso virtual à rede (bitstream avançado)

Os concorrentes devem descrever detalhadamente as características técnicas da oferta grossista que irão disponibilizar, sendo que essa oferta deve consubstanciar, no mínimo, o acesso virtual à rede (bitstream avançado), sem prejuízo do disposto no n.º 4 do presente Anexo.

A descrição da oferta grossista deve incluir, no mínimo, os termos e condições do acesso, em termos semelhantes aos das ofertas de referência do operador com PMS, identificando, nomeadamente:

(a) Os procedimentos e condições de acesso e utilização das infra-estruturas;
(b) Os diversos interfaces e respectivas especificações técnicas;
(c) Os prazos de fornecimento de serviços, designadamente de provisão e de reposição de serviço;
(d) A descrição dos processos de gestão de pedidos e procedimentos de operação, manutenção e gestão;
(e) As características técnicas da rede, incluindo a descrição e localização dos pontos de acesso e, no caso do acesso a condutas, postes e infra-estrutura associada, o traçado dos mesmos;
(f) Os preços aplicáveis ao acesso e utilização das infra-estruturas e a todos os serviços incluídos na oferta;
(g) As compensações em caso de incumprimentos dos níveis de serviço estabelecidos.

3. Condições mínimas a disponibilizar na oferta grossista de acesso virtual à rede (bitstream avançado)

A oferta grossista deve conter, no mínimo, as seguintes condições:

(a) A infra-estrutura a construir ou a desenvolver deve ser desenhada por forma a suportar simultaneamente o acesso de múltiplas entidades em toda a extensão da rede, além do próprio concorrente ou de empresas por si controladas;
(b) A oferta grossista deve possibilitar, técnica e economicamente, que o beneficiário do acesso ofereça, no retalho, serviços similares aos oferecidos pelo concorrente (caso esta tenha ofertas retalhistas) com base nessa infra-estrutura, com qualidade de serviço equivalente;
(c) O acesso dos beneficiários à oferta grossista deve ser possível a partir de um único ponto de acesso, que permita que, a partir desse ponto, possa prestar serviços a qualquer utilizador abrangido pela rede objecto do concurso, sendo valorizada também a capacidade para disponibilização, a pedido, de pontos de acesso adicionais, que permita a ligação, de uma forma flexível, das entidades que requerem o acesso à infra-estrutura;
(d) No caso de serem construídas condutas, postes ou infra-estrutura associada, deverá, adicionalmente, ser garantido o acesso grossista a essas infra-estruturas físicas e deverão ser definidas as respectivas condições de acesso.

4. Ofertas de acesso físico aos diversos elementos da rede

É valorizado, no âmbito da qualidade global da oferta grossista (sub-critério D1.1), a oferta de acesso físico aos diversos elementos da rede. Por exemplo, caso o concorrente opte por instalar por soluções, total ou parcialmente, suportadas em fibra óptica, são valorizadas as ofertas:

(a) De acesso grossista ao sublacete local, incluindo espaço em armários de rua ou infra-estrutura similar, no caso de optar por soluções FTTC;
(b) De acesso físico à fibra óptica (eventualmente com recurso à instalação de soluções multi-fibra para cada alojamento) ou a comprimentos de onda, respectivamente no caso de optar por soluções ponto-a-ponto ou ponto-a-multiponto (ambas FTTH).

Em qualquer das opções, o concorrente deve obrigatoriamente oferecer acesso virtual à rede (bitstream avançado), nos termos acima especificados.