Novos direitos de utilização na faixa dos 450-470 MHz


Na sequência da aprovação, após consulta pública, em 17 de Janeiro de 2008, da decisão relativa à limitação do número de direitos de utilização de frequências a atribuir, na faixa dos 450 MHz, para a prestação do serviço telefónico móvel (STM) acessível ao público, à definição do respectivo procedimento de atribuição e à possibilidade de prestação do STM na mesma faixa pelos prestadores do serviço móvel com recursos partilhados (SMRP), foram aprovados, em 7 de Agosto de 2008, igualmente após consulta pública, para além do respectivo relatório, o regulamento do concurso público – Regulamento n.º 474/2008, de 22 de Agosto - e o respectivo caderno de encargos.

O acto público de abertura das propostas de candidatura realizou-se no dia 6 de Outubro de 2008, tendo-se apresentado um único concorrente – a RNT – Rede Nacional de Telecomunicações, S.A. (RNT).