Esclarecimento sobre a oferta de serviços com utilização de números geográficos, nómadas ou outros


No sentido de responder a pedidos de esclarecimento do mercado sobre a forma como os números do PNN podem ser utilizados por entidades transnacionais às quais não foram os respectivos direitos atribuídos, e no âmbito de acções de fiscalização desenvolvidas por esta Autoridade, o ICP-ANACOM emitiu um esclarecimento, em 8 de Junho de 2008, sobre a oferta de serviços de comunicações electrónicas com recurso à utilização de números geográficos ou nómadas ou outros tipos de números.

Nesse esclarecimento o ICP-ANACOM faz notar, entre outros aspectos, que os números do PNN só podem ser atribuídos aos clientes/utilizadores finais por operadores/prestadores com declaração de actividade emitida pelo ICP-ANACOM para a prestação de serviços compatíveis com esses números.

Sem prejuízo, considerou esta autoridade que os números do PNN podem ser «marcados» para aceder a serviços de comunicações electrónicas oferecidos por operadores/prestadores sem declaração de actividade emitida pelo ICP-ANACOM, caso a propriedade do tráfego gerado para esses números consubstancie um serviço cuja oferta não tenha lugar em Portugal.

Para além disso, é ainda clarificado que a atribuição de direitos de utilização de números do PNN obedece a determinadas condições, assinalando, para os números geográficos, a necessidade de ser respeitado o uso de cada número num único local fixo – a morada do assinante – situado na área geográfica indicada pelos dígitos com significado geográfico que compõem esse número.