Dividendo digital


Tendo em vista que qualquer decisão que venha a ser tomada no âmbito do denominado «dividendo digital» – o espectro remanescente atribuído ao serviço de radiodifusão televisiva nas faixas de VHF e UHF, resultante da conversão dos serviços de programas de televisão analógicos terrestres existentes, em formato digital – tenha uma base devidamente sustentada, o ICP-ANACOM procedeu ainda no final de 2008 a uma análise aprofundada sobre a matéria que levou ao lançamento, durante o primeiro trimestre de 2009, de uma consulta pública sobre este tema e a organização, durante o período da consulta, de um seminário/ workshop visando uma participação mais alargada e informada na consulta.