Participar no desenvolvimento do mercado interno da UE, melhorando a performance interna (Objectivo 4)


Entre os objectivos de regulação a prosseguir pelas ARN estabelecidos no quadro comunitário das comunicações electrónicas e transpostos na legislação nacional, e ao mesmo nível dos relativos à promoção da concorrência e da defesa dos interesses dos cidadãos, é referenciado o da contribuição para o desenvolvimento do mercado interno e, em particular, o trabalho com a CE e o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Electrónicas (ORECE) no sentido de garantir o desenvolvimento de práticas regulatórias coerentes e a aplicação coerente do quadro regulamentar da UE.

Deste modo as análises de mercado e as obrigações delas decorrentes estão cada vez mais sujeitas ao escrutínio de instâncias extra-nacionais, existindo também uma tendência clara para uma certa harmonização de práticas regulatórias, seja sob a forma de posições comuns do grupo de reguladores (até 2009 o ERG e com a revisão do quadro regulamentar o ORECE) seja de recomendações da CE ou mesmo de Regulamentos da UE (como no caso do roaming internacional).

Por outro lado, no sector postal, importa recordar que os trabalhos preparatórios da transposição para o direito nacional dos Estados-Membros da Directiva que liberaliza o respectivo mercado tem-se traduzido numa crescente actividade de cooperação e troca de visões e experiências.

Neste quadro a participação permanente e activa do ICP-ANACOM nas diversas instâncias comunitárias assume-se como determinante para assegurar a defesa e consagração das práticas regulatórias que entende mais adequadas e conformes às especificidades nacionais. Esta participação envolve naturalmente um espaço adicional na gestão dos recursos que crescentemente e em acumulação com as tarefas internas se vêm afectando a esta actividade, que faz cada vez mais parte do dia-a-dia da organização.

Sendo embora naturalmente o foco da intervenção do ICP-ANACOM nas instâncias europeias e comunitárias, referem-se de modo breve participações noutras organizações internacionais em actividades que de algum modo condicionam ou influenciam os desenvolvimentos da actividade regulatória dos sectores das comunicações electrónicas e dos serviços postais.