Contencioso administrativo


Apesar de o número de processos de contencioso anterior, em 2009 continuou a verificar-se um nível de administrativo ter diminuído ligeiramente face ao ano litigância relevante conforme se atesta na tabela seguinte.

Processos iniciados em 2009 e processos transitados | Tabela 17

Processos de 2009 – 8

Providências Cautelares (suspensão de eficácia)

1 (finda)

Acções Administrativas Especiais

7 (1 findou)

Processos transitados – 40

Providências Cautelares (suspensão de eficácia)

4 (findaram)

Acções Administrativas Especiais

27 (3 findaram)

Recursos Contenciosos de Anulação

5

Acções Administrativas Comuns

3 (1 finda)

Acções para reconhecimento de direito (matéria tributária)

1

Processos de trabalho transitados de anos anteriores – 2

Acções

2

Fonte: ICP-ANACOM.

A providência cautelar apresentada em 2009 refere-se ao pedido de suspensão da eficácia, por parte das empresas do Grupo PT, do artigo 1.º do novo Regulamento de Portabilidade e foi julgada improcedente por sentença já transitada.

Do conjunto das acções administrativas especiais apresentadas em 2009 destacam-se: (i) a relativa à deliberação do ICP-ANACOM de 14 de Janeiro de 2009, sobre a definição dos mercados geográficos, avaliações de PMS e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares relativamente aos mercados de fornecimento grossista de acesso (físico) à infra-estrutura de rede num local fixo e de fornecimento grossista de acesso em banda larga, intentada pela Vodafone; e (ii) a relativa à anulação parcial da deliberação do ICP-ANACOM de 11 de Março de 2009, relativa à publicação dos níveis de desempenho na qualidade de serviço na ORALL, ORCA, ORAC, Rede ADSL PT e ORLA, intentada pela PTC.

As restantes acções iniciadas em 2009 referem-se a questões mais específicas relacionadas nomeadamente com o serviço de acesso móvel em banda larga, portabilidade do número, compensações por incumprimento de qualidade de serviço da ORALL e condições gerais associadas ao SMRP e ao concurso para atribuição de frequências na faixa dos 450 MHz.

Registe-se ainda que nos processos transitados e findos em 2009, apenas num caso relacionado com o esclarecimento de questões de direito foi dado provimento aos pedidos intentados pelos autores, salientando-se a improcedência das duas providências cautelares relativas à deliberação de 2 de Julho 2008 sobre controlo de preços de terminação móveis.