Apesar de o número de processos de contencioso anterior, em 2009 continuou a verificar-se um nível de administrativo ter diminuído ligeiramente face ao ano litigância relevante conforme se atesta na tabela seguinte.
Processos de 2009 – 8 |
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Providências Cautelares (suspensão de eficácia) |
1 (finda) |
Acções Administrativas Especiais |
7 (1 findou) |
Processos transitados – 40 |
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Providências Cautelares (suspensão de eficácia) |
4 (findaram) |
Acções Administrativas Especiais |
27 (3 findaram) |
Recursos Contenciosos de Anulação |
5 |
Acções Administrativas Comuns |
3 (1 finda) |
Acções para reconhecimento de direito (matéria tributária) |
1 |
Processos de trabalho transitados de anos anteriores – 2 |
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Acções |
2 |
Fonte: ICP-ANACOM.
A providência cautelar apresentada em 2009 refere-se ao pedido de suspensão da eficácia, por parte das empresas do Grupo PT, do artigo 1.º do novo Regulamento de Portabilidade e foi julgada improcedente por sentença já transitada.
Do conjunto das acções administrativas especiais apresentadas em 2009 destacam-se: (i) a relativa à deliberação do ICP-ANACOM de 14 de Janeiro de 2009, sobre a definição dos mercados geográficos, avaliações de PMS e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares relativamente aos mercados de fornecimento grossista de acesso (físico) à infra-estrutura de rede num local fixo e de fornecimento grossista de acesso em banda larga, intentada pela Vodafone; e (ii) a relativa à anulação parcial da deliberação do ICP-ANACOM de 11 de Março de 2009, relativa à publicação dos níveis de desempenho na qualidade de serviço na ORALL, ORCA, ORAC, Rede ADSL PT e ORLA, intentada pela PTC.
As restantes acções iniciadas em 2009 referem-se a questões mais específicas relacionadas nomeadamente com o serviço de acesso móvel em banda larga, portabilidade do número, compensações por incumprimento de qualidade de serviço da ORALL e condições gerais associadas ao SMRP e ao concurso para atribuição de frequências na faixa dos 450 MHz.
Registe-se ainda que nos processos transitados e findos em 2009, apenas num caso relacionado com o esclarecimento de questões de direito foi dado provimento aos pedidos intentados pelos autores, salientando-se a improcedência das duas providências cautelares relativas à deliberação de 2 de Julho 2008 sobre controlo de preços de terminação móveis.