Sobre as alterações previstas para a alínea a) da secção B (outros serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público - informação a disponibilizar)


«Deve ser observado o disposto no artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais, nos termos do qual todas as sociedades comerciais devem indicar claramente, além da firma, o tipo, a sede e a conservatória do registo comercial onde se encontrem matriculadas, o seu número de matrícula nessa conservatória e, sendo caso disso, a menção de que a sociedade se encontra em liquidação.

Devem ainda ser publicitados e divulgados os ''Pontos de Contacto'', nomeadamente os números telefónicos e o e-mail para contacto com o serviço de atendimento/assistência ao cliente (incluindo os custos da realização de chamadas para os números indicados a partir das diversas redes fixas e móveis) e o endereço do respetivo sítio de Internet, quando existente

A PT reitera relativamente a este ponto do projeto de alterações submetido a consulta as observações já manifestadas para a alínea a) da Secção A sobre a obrigação de divulgação dos custos de realização das chamadas para o serviço de atendimento/ assistência ao cliente.

Valem para o que agora é alegado pela PT os argumentos já expostos relativamente à alínea a) da secção A e, em conformidade com os argumentos já expostos, esta obrigação será reformulada de modo a prever apenas a disponibilização de informação sobre os «pontos de contacto para os serviços de atendimento comercial».