Conclusão


Por deliberação de 17 de março de 2011, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM aprovou um projecto de regulamento do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2.1 GHz e 2.6 GHz, que foi submetido ao procedimento regulamentar de consulta. A complexidade dos contributos recebidos bem como a celebração, entretanto, do MoU entre o Governo e a CE, o BCE e o FMI determinaram alterações significativas ao projecto submetido a consulta e entendeu esta Autoridade aconselhável a elaboração de um novo projecto distinto e autónomo do primeiro, o qual, naturalmente se submeteu a nova consulta, sobre a qual incide o presente relatório.

Deste relatório resulta claro que as alterações ao regulamento, que agora se aprova, fundamentam-se essencialmente nas respostas à consulta pública, bem como nas alterações ao MoU e posições da CE quanto às medidas respectivas, transmitidas ao ICP-ANACOM, no âmbito do acompanhamento da execução do referido Memorando.

Essas alterações incidiram sobre matérias em relação às quais, no âmbito das duas consultas realizadas desde que teve início o processo do Leilão Multifaixa, todos os interessados tiveram já oportunidade de se pronunciar, apresentando comentários, sugestões, estudos e propostas concretas.

De entre essas matérias destacam-se, nomeadamente, o modelo de leilão, os spectrum caps, os preços de reserva, o desconto na faixa dos 900 MHz e as obrigações de acesso.

Entende o ICP-ANACOM que as disposições do regulamento que agora se aprova atingem os objectivos preconizados no MoU e explicitados pela CE, designadamente permitindo um equilíbrio entre o favorecimento da entrada de novos operadores no mercado móvel e mantendo possibilidade de escolha na aquisição de espectro aos operadores incumbentes, não estabelecendo obrigações desproporcionadas.