2.2. Questão 2 - Manutenção da rede em overlay


Comentários recebidos

 
4SAT

A 4SAT concorda com as considerações efetuadas pelo ICP-ANACOM e considera que, caso seja adotado este cenário, os atuais problemas continuarão a existir.

Afonso Anjos

O respondente não concorda com as considerações efetuadas pelo ICP-ANACOM.

O respondente faz referência ao seguinte texto do documento de consulta "Esta solução apresenta ineficiências no que respeita à utilização do espectro (...) estão em funcionamento duas redes (...) sobrepostas, para prestar o mesmo serviço" considerando que esta situação não tem qualquer cabimento. Refere o seguinte texto do documento de consulta "os emissores pertencentes à rede SFN do canal 56 (...) radiam (...) uma potência muito inferior à radiada pelos emissores da rede em overlay" e considera que esta situação só demonstra a falta de sensibilidade da PTC, o desaproveitamento de recursos e consequentemente, por falta de potência da rede, a vontade de obrigar as pessoas a aderir ao serviço de TV paga que possui, o "MEO".

O respondente considera que a PTC terá que ser obrigada a aumentar a potência em alguns retransmissores e repetidores e a colocá-los a menos de 67 km de distância uns dos outros, devido ao intervalo de guarda de 1/4 do sistema DVB-T, que Portugal adotou, dado que ao invés das diferentes potências de sinal e/ou atrasos de fração de segundo reforçarem o sinal, o vão destruir, deixando portanto de se poder ver televisão. Considera que caso a PTC não melhore a rede e se oponha à colocação de novos canais na TDT devia perder a sua licença de exploração da mesma. Refere ainda que a cobertura nacional da população, segundo decreta a Comissão Europeia, terá que ser igual ou superior à do sinal analógico sendo que na sua opinião em Portugal devia ser igual ou superior a 96%.

Alexandre Vicente

O respondente refere que sempre defendeu que a utilização de uma rede tipo SFN não seria a melhor solução para a TDT em Portugal e que o tempo veio dar razão aos seus receios e comprovar que a SFN não estava corretamente implementada, de tal forma que tiveram que ser introduzidos mais três canais, “Montejunto (canal 49) – Louça (canal 46) – Monte da Virgem (canal 42)”, solução que se verificou ser eficaz para mitigar e resolver a maioria dos problemas dessas zonas. Considera que apesar do overlay destes três emissores, as regiões de Constância, Montalvo, Castelo de Vide e Marvão continuaram a sofrer dos problemas anteriormente identificados, sendo que a situação a nível nacional não ficou completamente resolvida com a introdução destas três novas frequências de onde conclui que esta solução, apesar de resolver grande parte dos problemas, não serve para a totalidade das zonas do país.

Amitrónica

A Amitrónica refere que sempre defendeu que a utilização de uma rede tipo SFN não seria a melhor solução para a TDT em Portugal sendo que o passar do tempo veio dar razão aos seus receios e comprovar que a SFN não estava corretamente implementada, de tal forma que tiveram que ser introduzidos mais três canais, “Montejunto (canal 49) – Louça (canal 46) – Monte da Virgem (canal 42)”, solução que se verificou ser eficaz para mitigar e resolver a maioria dos problemas dessas zonas. Considera que apesar do overlay destes três emissores, as regiões de Constância, Montalvo, Castelo de Vide e Marvão continuaram a sofrer dos mesmos problemas anteriormente identificados, sendo que a situação a nível nacional não ficou completamente resolvida com a introdução destas três novas frequências de onde conclui que esta solução, apesar de resolver grande parte dos problemas, não serve para a totalidade das zonas do país.

António Maranhão

O respondente refere, em coerência com a resposta dada à questão 1, que esta solução apenas deve ser utilizada nos tempos mais próximos, e após a eliminação dos problemas não deve voltar a ser considerada.

António Navarro

O respondente afirma que concorda com o cenário 5.1.2.

APR

A APR concorda com as considerações efetuadas pelo ICP-ANACOM.

DECO

A DECO teme que o documento ora apresentado possa constituir uma forma de desresponsabilizar pelas obrigações, tanto o regulador, como a PTC, no quadro das suas atribuições. A DECO destaca o entendimento da PTC, de que a solução conveniente a adotar passará sempre pela “manutenção da solução técnica atual”, referindo que a PTC considera ser esta a única que poderá, efetivamente, servir melhor o interesse geral previsto na lei, destacando que essa solução é, por sua vez, “impugnada” pelo ICP-ANACOM quando afirma que “mesmo com a solução técnica atual, não garante que os problemas que deram origem à implementação da rede MFN em overlay, não se voltem a repetir no final da primavera de 2013, quando novamente se verificarem o que a PTC considera condições de propagação anormais, aleatórias e imprevisíveis”.

Blogue TDT em Portugal

O Blogue TDT em Portugal concorda com as considerações efetuadas pelo ICP-ANACOM.

O Blogue TDT em Portugal faz referência ao documento de consulta do ICP-ANACOM, nomeadamente, “Será de referir que em alguns dias de agosto e de setembro de 2012 – altura em que a rede overlay já se encontrava em funcionamento há mais de dois meses – e nos quais se verificaram variações abruptas de temperatura, a quantidade de reclamações recebidas no ICP-ANACOM aumentou significativamente”, considerando que não é de estranhar este facto, dando algumas explicações para a continuação das reclamações, nomeadamente, pela falta de informação, dado que nem o regulador, nem o operador da rede nem os operadores televisivos lançaram qualquer campanha informativa à população a propósito da disponibilidade das novas frequências de receção da TDT (considera que infelizmente tem havido mais interesse em publicitar o problema do que as soluções) e que as reclamações poderão ter origem em zonas não abrangidas pela cobertura dos emissores da rede overlay.

Câmara Municipal de Oliveira do Hospital (CM de Oliveira do Hospital)

A Câmara Municipal de Oliveira do Hospital alerta para a importância de não se desligar o canal 46 afeto ao emissor da Lousã, que tem permitido o acesso de muitos cidadãos à rede de TDT, considerando que as três frequências alternativas se devem manter e ampliar a rede no mesmo sentido.

Comissão de Trabalhadores da RTP

Este respondente considera que, de entre as propostas que podem ser formuladas, há necessidade de adotar de forma definitiva a tipologia multifrequência (MFN) para a transmissão dos sinais de TDT, manter as três frequências alternativas e ampliar a rede no mesmo sentido.

Daniel Santos

O respondente concorda com as considerações efetuadas pelo ICP-ANACOM mas considera que esta solução não é perfeita, realçando que, tal como o ICP-ANACOM diz, se trata de uma solução provisória.

Adicionalmente o respondente refere que as zonas que estão neste momento cobertas pela rede overlay, e em que os utilizadores tenham as antenas viradas para os respetivos emissores dessa rede, têm uma receção do sinal sem quebras ao longo do ano o que demonstra que uma rede em MFN é muito mais robusta que uma rede em SFN. Contudo, refere que esta rede MFN só cobre uma pequena parte de Portugal e o resto do país continua com os problemas da rede SFN, nomeadamente o Alentejo. Outro problema que o respondente notou é que em nenhum meio de comunicação foi anunciada esta solução alternativa para solucionar o problema da rede SFN, parecendo que esta rede MFN é um segredo que ninguém deve saber que existe, e acredita que muitas das queixas que o ICP-ANACOM recebeu em agosto/setembro foram de pessoas que estão cobertas pela rede MFN mas que têm os respetivos recetores sintonizados no canal 56 da rede SFN.

Eliseu Macedo

O respondente concorda genericamente com as considerações efetuadas pelo ICP-ANACOM, considerando que este cenário não dá uma resposta cabal aos problemas da rede ou aos anseios das populações.

Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC)

A ERC considera que os cenários propostos no documento de consulta e sintetizados no quadro inserto na página 20 quase representam, na prática, um convite ao afastamento das soluções traçadas nos pontos 5.1.2 – Manutenção da rede em overlay e 5.1.3. – Eliminação dos três emissores do canal 56 co-localizados com os emissores da rede em overlay, por serem aquelas para as quais, na ótica do ICP-ANACOM, se verifica menor eficiência espectral. Não obstante, e considerando apenas os aspetos relevantes considerados pelo ICP-ANACOM, essas seriam as soluções com menor impacto junto da população.

Adita a ERC que, na verdade, o impacto junto da população, que se pode traduzir em custos e incómodos associados a uma nova sintonia dos equipamentos recetores ou à reorientação das antenas exteriores, deverá ser particularmente ponderado, até porque a necessidade de impor mudanças aos cidadãos implica também elevados custos de comunicação para o Estado.

Fernando Andrade

Este respondente considera que de entre as propostas que podem ser formuladas há necessidade de adotar de forma definitiva a tipologia multifrequência (MFN) para a transmissão dos sinais de TDT, manter as três frequências alternativas e ampliar a rede no mesmo sentido.

[IIC]  [FIC]

Este respondente concorda com as considerações efetuadas pelo ICP-ANACOM. No entanto, entende ser de muita relevância que na conceção da rede MFN, para além dos três emissores da Lousã, de Montejunto e do Monte da Virgem, venham a ser considerados mais emissores para a rede em overlay, nomeadamente o de Monsanto, isto para minimizar fenómenos de auto interferência que também se verificam na zona de Lisboa.

FTE Maximal Portugal

O respondente considera que caso se venha a optar por este cenário terá de se ampliar o número de emissores em overlay; isto porque, conforme se verifica todos os dias, não é só na zona do grande Porto, Centro e Estremadura que se verifica a necessidade de instalar estes emissores. Adianta ainda que o Alentejo e o Algarve, pelo seu clima, são das zonas do país onde se verificam maiores problemas de receção durante o Verão e onde se tornaria urgente colocar mais emissores em funcionamento em overlay, mencionando também algumas regiões onde lhe chegam constantemente notícias de problemas na receção do TDT (ex. zona de Lisboa - bacia do Tejo).

Relativamente à afirmação do ICP-ANACOM no documento de consulta “Será de referir que em alguns dias de agosto e de setembro de 2012 – altura em que a rede overlay já se encontrava em funcionamento há mais de dois meses – e nos quais se verificaram variações abruptas de temperatura, a quantidade de reclamações recebidas no ICP-ANACOM aumentou significativamente” o respondente considera esta afirmação mal fundamentada, dado que as reclamações se referiam a instalações onde, apesar de ser possível sintonizar o TDT dos emissores em overlay,os recetores estavam a funcionar na rede SFN canal 56.

Jorge Rego

Este respondente considera que esta não é a solução completa.

José Morais

Este respondente não concorda, pois considera que não se justifica a utilização de duas frequências para cobrir uma mesma área.

Luís Martins

Este respondente considera, tendo em conta a sua experiência profissional, que o problema não se encontra só no litoral de Portugal mas também no seu interior, e com a implementação da rede em overlay existiram muitos casos que foram resolvidos.

PTC

A PTC considera que qualquer decisão sobre a evolução da rede TDT deve ser cuidadosamente avaliada tendo em conta pelo menos três critérios básicos, que são:

I. Garantir a solução que evite ou não tenha qualquer impacto nas populações e no seu acesso à televisão digital;

II. Garantir a solução que evite custos a incorrer pelo Estado;

III. Garantir uma solução que confirme a estabilidade da configuração existente.

Quanto ao critério – impacto nas populações - a PTC salienta que qualquer decisão a tomar pelo ICP-ANACOM, relativamente à configuração da rede, não pode, nem deve, dar origem a situações que perturbem o acesso das populações às emissões televisivas, sendo absolutamente crítico proteger, deste ponto de vista, a estabilidade da situação atual.

Quanto ao critério – estabilidade da configuração atual – a PTC salienta que a solução técnica adotada e atualmente existente se encontra totalmente estabilizada, permitindo apenas intervenções pontuais de otimização que não perturbam o funcionamento da rede, nem os seus níveis de desempenho. Constitui um princípio geral de atuação técnica que ações de melhoria como as referidas são necessárias em qualquer tipo de rede. Este princípio assume, naturalmente, maior acuidade numa rede recente como é a da TDT.

A PTC refere que os problemas que continua a identificar prendem-se, essencialmente, com a desadequação ou a deficiência dos sistemas de receção e das instalações dos utilizadores, realçando que tal é reconhecido pelo ICP-ANACOM. A PTC nota que a solução atual (e ao contrário do que transparece no documento de consulta segundo a opinião da PTC) está alinhada com o direito de utilização de frequências existente e, principalmente, com os princípios e regras que nortearam o concurso público relativo ao Mux A, pelo que também esta valoração realizam no âmbito da reflexão proposta, pois considera que se pode estar a encontrar propositadamente desvantagens da manutenção da solução técnica atual, quando as mesmas efetivamente inexistem.

A PTC reitera, pois, a sua posição, no sentido de que qualquer solução técnica que altere, qualitativamente, a conjuntura atual e imponha a necessidade de um número muito significativo de famílias ter que passar por novos processos de sintonização de equipamentos e reorientação de antenas, é altamente desaconselhável, até por considerar que quanto ao critério relativo aos custos a incorrer pelo Estado na conjuntura socioeconómica atual, se trata de um elemento que de forma alguma pode ser ignorado e que deve ser cuidadosamente avaliado e quantificado pelo ICP-ANACOM, com vista a determinar qual a melhor e mais adequada decisão a tomar. Para a PTC uma tal decisão, além de constituir um fator fortemente perturbador da relação da população com a TDT, resulta num claro e evidente prejuízo para as comunidades locais, principalmente para as comunidades com menores aptidões técnicas para a utilização de equipamentos.

Face a todo o exposto, a PTC encara a implementação de qualquer solução técnica que possa pôr em causa a estrutura e a estabilidade da solução atualmente existente com preocupação, não podendo, por isso, no seu entender, ser responsabilizada por qualquer decisão que venha a ser tomada pelo ICP-ANACOM neste sentido.

A PTC refere ainda que já no período pós switch-off (em maio) se deparou com o impacto decorrente da existência de condições de propagação anormais e aleatórias (vulgo ductos atmosféricos), em determinadas zonas do país, que provocaram disrupções no acesso e na visualização das emissões de televisão digital por parte da população que, embora em reduzido número, não pode deixar de ser endereçada pela PTC.

Neste enquadramento, a PTC refere que veio o ICP-ANACOM considerar que a solução mais eficiente e eficaz era a entrada em funcionamento de uma rede em overlay que permitisse atenuar os efeitos dos aludidos fenómenos, o que determinou a atribuição da licença temporária de rede em vigor à PTC.

Em particular no que se refere à eficiência do espectro, a PTC considera que importa colocar este tema no seu exato contexto, já que, não considerando as soluções 1 e 5, todas as outras soluções recorrem aos mesmos 4 canais, embora com incidências geográficas distintas no que se refere ao canal 56. Para a PTC, esta diferença não é, nem deve ser, argumento bastante para concluir que o alegado ganho de eficiência espectral se deve sobrepor aos critérios já enunciados e que reiteram, nomeadamente, garantir o menor impacto para as populações, no que respeita ao seu acesso à televisão digital, garantir a solução que minimize os custos a incorrer pelo Estado e garantir a estabilidade da configuração existente.

A PTC reitera pois, ser indiscutível (referindo que o ICP-ANACOM também o reconhece) que a solução técnica atual permitiu eliminar muitas das dificuldades técnicas existentes, estabilizando a rede de televisão digital e minimizando o impacto nas populações dos efeitos das anormais condições de propagação referenciadas. A PTC continua a verificar que os problemas, cada vez mais residuais (referindo que o ICP-ANACOM também o menciona), que subsistem prendem-se, essencialmente, com a utilização de deficientes e/ou desadequados sistemas de receção e equipamentos, sugerindo que o ICP-ANACOM foque a sua atuação na sensibilização das populações para estas questões. A PTC considera ainda que sendo verdade que o ICP-ANACOM enuncia esta questão no seu documento de consulta, é também certo, no entender da PTC, que da mesma o ICP-ANACOM não extrai, nem avança, qualquer solução ou proposta de atuação.

A PTC refere que tem realizado em paralelo as necessárias otimizações da rede TDT as quais têm permitido ganhos importantes na cobertura terrestre assim como anular ou minimizar situações de auto interferência que se foram e vão, por vezes, verificando. A PTC considera que com a manutenção e estabilidade da rede as ações de otimização serão cada vez em menor número, culminando na necessidade de apenas corrigir situações muito específicas e pontuais, o que a PTC afirma ter feito e continuará a fazer. Neste contexto, e tendo em conta todo o contexto histórico e atual da rede TDT, a PTC privilegia a estabilidade máxima de todo o processo, entendendo, por isso, que deve ter lugar a conversão da solução atual em definitiva, devidamente enquadrada no artigo 30.º da Lei n.º 5/2004 de 10 de fevereiro, e refletida no título, de âmbito nacional, que atribui os direitos de utilização de frequências associados ao MUX A, sem desvirtuar os princípios por que se regeu o concurso público a que a PTC concorreu.

A PTC reitera que investiu no compromisso perante a população em geral e perante cada um dos cidadãos em particular de garantir o acesso à Televisão Digital Terrestre com estabilidade e qualidade, o que para a PTC já hoje acontece, e alerta, desde já, para o facto de que qualquer disrupção técnica será uma fonte de problemas e atritos para todo o processo e colocará em causa todo o investimento da PTC, dos municípios e, principalmente, das populações em ultrapassar as dificuldades que rodearam o processo de migração e que acabaram por ser ultrapassadas com sucesso.

A PTC conclui reiterando que, face a todo o exposto, privilegia e considera essencial, mesmo indispensável, a manutenção da solução atual, a qual, tendo em conta o carácter temporário da licença em vigor, deve ser convertida em definitiva, nos termos da Lei, solicitando ao ICP-ANACOM que faça uso dos mecanismos legais ao seu alcance.

RTP

A RTP considera que esta solução não oferece garantias de que, quando as condições de propagação se alterarem, não voltem a fazer-se sentir problemas de auto interferência na rede. A RTP considera que de facto, em agosto de 2012, apesar da existência da rede em overlay, as anomalias voltaram a verificar-se privando os telespectadores da receção da TDT durante longos períodos.

Raquel Madureira

A respondente considera que no imediato se deve manter a rede em overlay, até se tomar uma decisão sobre a solução definitiva.

A respondente indica que as razões para esta resposta são as que o próprio documento de consulta explicita e de certa forma também a sua resposta dada à questão 1. Considera que apesar das ineficiências no que respeita à utilização do espectro (dado que corresponde ao funcionamento de duas redes, em muitos locais completamente sobrepostas, para prestar o mesmo serviço), dentro das condicionantes do projeto de engenharia adotado para o dimensionamento e planeamento da rede TDT em Portugal afigura-se como uma solução capaz de prestar um serviço com qualidade. Para a respondente esta solução tem ainda a vantagem de ser a menos disruptiva no imediato quanto ao impacto criado na população. Considera que seria importante para fundamentar a vantagem da solução implementada haver dados mais atualizados relativamente à percentagem (%) de população coberta, estimada para cada concelho, para comparar com os dados do site do ICP-ANACOM do 1º semestre de 2012. A respondente considera que se as alterações fossem significativas, poder-se-ia ponderar a extensão desta solução para zonas que ficaram limitadas a cobertura DTH.

Ricardo Avó

Este respondente concorda com as considerações efetuadas pelo ICP-ANACOM realçando que esta solução não resolve os problemas de auto interferência sentidos noutras zonas do país.

SIC

A SIC refere sobre a consideração da PTC “(…) a manutenção da solução técnica atual é a única capaz de efetivamente melhor servir o interesse geral previsto na lei (…)”, que esta não deve ser acolhida como boa e muito menos definitiva, num contexto em que apesar da diminuição da frequência de reclamações de espetadores em relação às condições de deficiente receção da TDT, estas nunca deixaram de existir, especialmente desde maio de 2012, e sempre com teor idêntico, indicando que as razões de fundo não deixaram de existir e que, até hoje, não foram dadas garantias de solução definitiva e de eliminação das causas dos problemas de estabilidade na receção da TDT (e daí as alternativas de evolução agora propostas nesta consulta).

A SIC concorda com as considerações efetuadas pelo ICP-ANACOM. No entender da SIC esta solução tem a vantagem, de ser menos disruptiva do que a preconizada no cenário 5.1.1 mas não resolve o problema de fundo, como se constata pela continuidade das reclamações dos espetadores de zonas do país não cobertas pelos três emissores de Montejunto, Lousã e Monte da Virgem. Para a SIC a manutenção desta opção e a eventual aceitação pelo ICP-ANACOM da proposta da PTC, para integração definitiva destes três emissores na rede nacional da TDT é uma opção de risco, sob o ponto de vista técnico, que mascara as verdadeiras causas de instabilidade do serviço da rede SFN (e não as elimina) e não garante a diminuição ou eliminação dos atuais níveis de desconfiança das populações e dos operadores em relação à qualidade de serviço TDT. A SIC acresce que, mantendo-se a desconfiança aumenta o risco de “deserção de lares” para outras plataformas de distribuição e, logo, mais onerosa se torna, para os operadores de televisão, a operação de difusão através da TDT por cada lar servido.

Televés

A Televés concorda com as considerações efetuadas pelo ICP-ANACOM. Considera que a rede overlay instalada foi uma medida de recurso que em muito veio beneficiar a qualidade do sinal terrestre recebido nas zonas abrangidas pelos mesmos que coincidem com as zonas de maior densidade populacional. Acrescenta alguns motivos para o facto da constatação pelo ICP-ANACOM do número de reclamações ter aumentado embora a rede overlay estivesse em funcionamento, nomeadamente, existência de outras zonas não coincidentes com a cobertura overlay (onde no seu entender se verificaram e continuam a verificar problemas análogos de interferências e onde ainda nada foi feito para a sua resolução), a informação da existência da rede overlay não ter chegado à população em geral e aos profissionais em particular (realçando que a informação apenas foi colocada no sítio do ICP-ANACOM e divulgada pela PTC aos seus agentes Meo que coincidem com os “agentes TDT” - considera que esta informação de extrema importância deveria ter chegado aos instaladores ITED pela mesma via aquando foram contactados via postal sobre a autorização da instalação de emissores TDT, sem devida autorização por parte do ICP-ANACOM) e os profissionais que tinham conhecimento da existência da rede overlay tentaram a todo o custo deixar em funcionamento as instalações no canal 56, uma vez que a licença da rede overlay era temporária (após o desligamento da rede overlay prevista, a Televés considera que obrigaria uma nova deslocação à instalação por parte do profissional ITED, colocando-o numa posição indelicada perante o cliente final).

WAVECOM

A WAVECOM concorda com as considerações efetuadas pelo ICP-ANACOM, o que se traduz genericamente na opinião que este cenário não é uma boa solução.

Entendimento do ICP-ANACOM
 
De acordo com os comentários recebidos verifica-se que a maioria dos respondentes considera a manutenção do cenário atual como desadequada na medida em que o mesmo não resolverá todos os problemas existentes. Consideram que o ICP-ANACOM deverá proceder à identificação de uma solução definitiva, diferente da atual, e que a prazo permita maximizar a estabilidade e qualidade do sinal da rede TDT a toda a população.
 
Contrariamente a esta opinião estão a ERC e a PTC, sendo que esta empresa  considera que a solução atual dá garantias de boa receção de TDT à população e que a alteração da mesma irá criar constrangimentos desnecessários à população na receção de TDT.
 
Ainda que o respondente Afonso Anjos afirme que não concorda com as considerações do ICP-ANACOM nota-se que considera, tal como esta Autoridade no documento de consulta, que esta solução, caso fosse mantida “eternamente”, seria ineficiente do ponto de vista de eficiência espectral, dado que estão em funcionamento duas redes, em muitos locais, completamente sobrepostas para prestar o mesmo serviço. Relativamente ao aumento da potência em alguns retransmissores, o ICP-ANACOM não pode deixar de esclarecer que quanto maior for a potência dos emissores numa rede SFN maior a probabilidade de ocorrência de situações de auto interferência.
 
O ICP-ANACOM concorda com os comentários efetuados pelos respondentes Alexandre Vicente e Amitrónica, nomeadamente, o facto da atual rede overlay poder não resolver todos os problemas sentidos na receção de TDT na totalidade do país,  reiterando no entanto, que existem zonas consideradas, e bem, “zonas DTH”, que oferecem durante grandes períodos um razoável acesso ao serviço, o que leva a população a considerar que está numa zona de cobertura terrestre, quando efetivamente não o está. É assim fundamental que a população nestas zonas seja informada ou tenha conhecimento de que, para aceder ao serviço com qualidade, terá de o fazer através de meio complementar (DTH).
 
O ICP-ANACOM nota os comentários efetuados pelo respondente António Navarro, mas não é percetível se o mesmo concorda com as considerações efetuadas por esta Autoridade no documento de consulta ao cenário 5.1.2 ou se concorda com a utilização desta solução para o futuro da TDT, pelo que a este propósito nada se adita.
 
Relativamente aos comentários efetuados pela DECO, o ICP-ANACOM esclarece que autorizou a solução de overlay de forma temporária e como solução de recurso e emergência de modo a mitigar as dificuldades da população em aceder ao serviço nesse período e dar tempo à PTC para otimizar e melhorar o desempenho da sua rede SFN, de forma a garantir a estabilidade e qualidade necessárias à operação da mesma, assegurando, simultaneamente e no entretanto, uma alternativa de acesso ao serviço pela população afetada. Não se entendem assim os comentários da DECO sobre a desresponsabilização do regulador no que toca à verificação das obrigações a que o prestador de TDT está vinculado.
 
Sobre os comentários efetuados pelo Blogue TDT em Portugal, pelo respondente Daniel Santos e pela Televés, o ICP-ANACOM esclarece que a decisão de atribuição da licença temporária de rede à PTC determinou a esta empresa a concretização de um plano de comunicação aos utilizadores de TDT afetados, adequado a divulgar a informação necessária decorrente da entrada em funcionamento da rede licenciada, o qual deveria ser comunicado a esta Autoridade1. Em cumprimento do determinado e nos termos do plano de comunicação proposto a PTC comprometeu-se a contactar o “público-alvo” (público afetado pela má receção de televisão no período de 10 e 17 de maio de 2012) através dos seguintes meios: i) contactos outbound (contacto direto com todos os utilizadores, que estando em zonas de cobertura TDT, reportaram anomalias de perda de sinal TDT no período identificado); ii), envio de cartas aos municípios e freguesias; iii), informação dirigida aos instaladores recomendados pela PTC que atuam nas referidas zonas; e iv) através de cartas dirigidas a todos os moradores nas referidas zonas, com base em extração de CP7, sendo ainda de notar que a PTC se comprometeu a reembolsar eventuais custos incorridos pelos utilizadores.
 
Relativamente aos comentários da CM de Oliveira do Hospital o ICP-ANACOM esclarece que qualquer que seja a solução para o futuro da TDT, será aquela que, atentos os critérios relevantes, mais favoreça a população em geral, e que o eventual desligamento da rede de overlay só poderá ocorrer caso sejam encontradas soluções que garantam pelo menos o mesmo grau de acesso da população à receção de TDT e que causem a menor perturbação possível na população abrangida. Quanto à solução proposta de “ampliar a rede no mesmo sentido”, também efetuada pela Comissão de Trabalhadores da RTP e pelo respondente Fernando Andrade, a mesma é analisada no ponto 2.7 do presente relatório.
 
Relativamente à proposta do respondente [IIC][FIC] para que venham a ser considerados mais emissores para a rede overlay (ex. Monsanto) este aspeto é analisado na ponto 2.7 do presente relatório.
 
A FTE Maximal Portugal considera que caso se opte pelo presente cenário (correspondente ao ponto 5.1.2 do documento de consulta) tal só será possível se o número de emissores da rede overlay for aumentado, sendo esta questão específica analisada na ponto 2.7 do presente relatório. Relativamente a ter considerado a afirmação do ICP-ANACOM mal fundamentada não partilhamos da mesma opinião, dado que no documento de consulta se pretende apenas enfatizar que a atual solução de overlay não cobre todo o território nacional.
 
Nota-se que o respondente José Morais ainda que tenha afirmado que não concorda com as considerações efetuadas pelo ICP-ANACOM no documento de consulta, acaba por fazer referência a alguns dos argumentos utilizados pelo ICP-ANACOM, depreendendo-se assim que o respondente não concorda com a adoção desta solução, pelo que o ICP-ANACOM nada tem a aditar a este propósito.
 
Relativamente à necessidade de avaliar, qualquer que seja a decisão sobre a evolução da rede TDT, o primeiro critério identificado na resposta da PTC – impacto nas populações - o ICP-ANACOM não pode deixar de concordar com a respondente, aliás como é bem explícito no documento de consulta.
 
A PTC salienta que a solução técnica adotada e atualmente existente se encontra totalmente estabilizada. No entanto, o ICP-ANACOM tem dúvidas sobre a estabilidade da situação atual, nomeadamente, quando voltarem a ocorrer alterações nas condições de propagação, pois tal como referido no documento de consulta, em alguns dias de agosto e de setembro de 2012 – altura em que a a rede overlay já se encontrava em funcionamento há mais de dois meses – e nos quais se verificaram variações abruptas de temperatura, a quantidade de reclamações recebidas no ICP-ANACOM aumentou significativamente.
 
Relativamente à desadequação ou à deficiência dos sistemas de receção e das instalações dos utilizadores, o ICP-ANACOM reconhece que esse é um dos problemas que mais tem afetado a receção com qualidade do serviço nos casos verificados por esta Autoridade, facto que determinou que, em novembro de 2012, se desencadeasse uma ação específica neste domínio. Assim, o ICP-ANACOM recorrendo às entidades que desenvolvem as suas atividades em proximidade com a população e que têm sido envolvidas por esta Autoridade no processo de migração para a TDT, enviou a todas as câmaras municipais, todas as juntas de freguesia, à Direção Geral do Consumidor para, por sua vez, esta enviar a todos os Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor (CIAC), associações de consumidores, aos Centros de Arbitragem do Consumo e aos julgados de paz, um guia de problemas frequentes na receção de TDT onde elencava uma série de procedimentos de despistagem e recomendações para resolver eventuais vulnerabilidades nas instalações de receção. Este guia foi igualmente disponibilizado no sítio de Internet do ICP-ANACOM2.
 
Contudo, foram igualmente detetados casos em que, apesar da instalação se encontrar em boas condições, a qualidade do sinal recebido não permitia o acesso com qualidade ao serviço, ao contrário do que era estimado pela PTC, nomeadamente no seu sítio de internet. Aliás, afigura-se-nos, de acordo com as reclamações recebidas, que podem subsistir situações em que apesar de a instalação de receção se encontrar em boas condições, a rede atual poderá não garantir um acesso contínuo e estável ao serviço, pese embora se tratem de locais considerados de receção terrestre.
 
O ICP-ANACOM não concorda com a PTC quando refere que a solução atual está alinhada com o direito de utilização de frequências existente e, principalmente, com os princípios e regras que nortearam o concurso público relativo ao Mux A, pois a concurso esteve a atribuição de um direito de utilização de frequências, de âmbito nacional, associado ao designado Mux A, correspondente, no território continental, a uma cobertura com uma rede SFN (em frequência única), e não a uma cobertura com quatro frequências, incluindo assim uma rede SFN e outra MFN, conforme a atual solução em prática (rede SFN resultante do concurso e rede temporária overlay em MFN com recurso a utilização de três frequências complementares). Reitera-se que este foi um dos motivos pelos quais foi lançada a presente consulta. O ICP-ANACOM considera que a solução temporária não integra, no momento atual, o DUF, extravasando o seu âmbito e está apenas alinhada com o mesmo quanto às condições que foram associadas à utilização dessas frequências temporárias.
 
O ICP-ANACOM concorda com a PTC no sentido de que qualquer solução técnica que altere, qualitativamente, a conjuntura atual e imponha a necessidade de um número muito significativo de famílias ter que passar por novos processos de sintonização de equipamentos e reorientação de antenas, é altamente desaconselhável. Contudo não pode deixar de enfatizar que tal se poderá vislumbrar necessário caso a rede TDT atualmente implementada pela PTC não dê as garantias consideradas necessárias por esta Autoridade para assegurar um serviço de qualidade e contínuo de receção de televisão à população. Relativamente aos custos a incorrer, caso se venha a tomar tal decisão, os mesmos serão remetidos à PTC caso se confirme que o serviço prestado não assegura a qualidade de receção de TV necessária.
 
Sobre o facto da PTC se ter deparado com o impacto decorrente  da existência de condições de propagação anormais e aleatórias em determinadas zonas do país, que provocaram disrupções no acesso e na visualização das emissões de televisão digital por parte da população, e quanto ao facto da respondente considerar que nunca esses fenómenos foram endereçados ou analisados pelo ICP-ANACOM na escolha de uma rede SFN no âmbito do Concurso Público (nem deste, nem do lançado em 2001), omissão que não pode deixar de ser classificada como muito significativa, o ICP-ANACOM não pode deixar de estranhar que uma entidade que geria anteriormente três redes analógicas de televisão – e parcialmente uma quarta – desconheça o problema e concorra a um concurso público sem antes se ter dotado de todo o conhecimento que a possibilite instalar uma rede minimamente preparada para lidar com estes fenómenos. Acrescente-se que o ICP-ANACOM tinha perfeita noção das exigências associadas à implementação de uma rede SFN a nível nacional, devido fundamentalmente aos constrangimentos de potência radiada no horizonte e de localização das estações, razão pela qual e tendo em conta o racional económico subjacente em operações desta natureza, as obrigações de cobertura terrestre constantes do caderno de encargos relativo ao Mux A (85% da população), foram mais reduzidas do que, por exemplo, as do concurso para a introdução da televisão privada em Portugal (95% do território), permitindo-se que fossem utilizados, desde que em condições de acesso equiparáveis, meios complementares para cobertura da população remanescente.
 
A PTC refere ainda que o ICP-ANACOM considerou que a solução mais eficiente e eficaz era a entrada em funcionamento de uma rede em overlay que permitisse atenuar os efeitos dos aludidos fenómenos, o que determinou a atribuição da licença temporária de rede em vigor à respondente. Quanto a este aspeto esta Autoridade esclarece que considerou que a proposta da PTC dava resposta ao problema de uma forma rápida, uma vez que era urgente encontrar uma solução para o problema identificado, que permitisse uma implementação tão imediata quanto possível, e que simultaneamente se apresentasse o menos disruptiva possível para a restante população não afetada. Esta solução permitia igualmente dar tempo à PTC para otimizar e melhorar o desempenho da sua rede SFN, de forma a garantir a estabilidade e qualidade necessárias à operação da mesma.
 
Relativamente aos cenários colocados a consulta, e concordando com a PTC quando refere que, não considerando as soluções 1 e 5, todas as outras soluções recorrem aos mesmos 4 canais, embora com incidências geográficas distintas no que se refere ao canal 56, o ICP-ANACOM esclarece que os cenários não têm como único objetivo maximizar a eficiência espectral, mas sim garantir uma solução de longo prazo para a TDT, com a qualidade e robustez necessária que permita à população um acesso de receção de televisão constante e sem falhas, e que de facto provoque o menor impacto nas populações. Como expressamente declarou no documento submetido a consulta, esta Autoridade pretende encontrar a melhor solução de compromisso entre a qualidade do serviço, a eficiência espectral e o impacto na população.
 
Relativamente ao facto da PTC referir que solução técnica atual permitiu eliminar muitas das dificuldades técnicas existentes, estabilizando a rede de televisão digital e minimizando o impacto nas populações dos efeitos das anormais condições de propagação, de facto o ICP-ANACOM reconhece que esta solução o permitiu, fundamentalmente nas zonas em que a rede overlay está implementada. No entanto, esta Autoridade considera que se terá de confirmar no futuro que o nível de otimização efetuado pela PTC na sua rede de frequência única garantiu que os problemas que deram origem à implementação da rede MFN em overlay não se repetem, principalmente nas zonas com exclusividade da rede SFN, isto é, não abrangidas pela rede overlay.
 
No que respeita à sensibilização das populações para o problema das instalações o ICP-ANACOM considera que esta não é uma matéria exclusiva da sua responsabilidade, informando que tem vindo a tomar várias iniciativas, nomeadamente em novembro de 2012 quando enviou a todas as câmaras municipais, todas as juntas de freguesia, à Direção Geral do Consumidor para esta, por sua vez, enviar a todos os Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor (CIAC), associações de consumidores, aos Centros de Arbitragem do Consumo e aos julgados de paz, um guia com os problemas frequentes na receção de TDT onde se elencava uma série de procedimentos de despistagem e recomendações para resolver eventuais vulnerabilidades nas instalações de receção. Esta informação encontra-se igualmente disponível no sítio de internet do ICP-ANACOM4. Paralelamente, sendo a PTC o operador de rede e sendo de manifesto interesse público o acesso, com qualidade, da população portuguesa à televisão, o ICP-ANACOM considera que recai desde logo sobre a PTC, a obrigação de fazer a comunicação que for adequada à prossecução desse fim. 
 
O ICP-ANACOM regista a posição da PTC, enquanto responsável pelo planeamento da rede, no sentido de que a otimização da rede tem permitido anular as situações de auto interferência que se foram e vão, por vezes, verificando, e que considera que com a manutenção e estabilidade da rede as ações de otimização serão cada vez em menor número culminando na necessidade de apenas corrigir situações muito específicas e pontuais, e que o acesso à Televisão Digital Terrestre com estabilidade e qualidade já hoje acontece. A este propósito e no âmbito das funções que lhe estão legalmente atribuídas esta Autoridade continuará a supervisionar o cumprimento das obrigações assumidas, não deixando de atuar e responsabilizar a PTC caso o mesmo não seja assegurado.
 
Sobre a manutenção e conversão da solução atual em definitiva, conforme requerido pela PTC, remete-se para a conclusão do presente relatório.
 
O ICP-ANACOM concorda e regista os comentários da respondente Raquel Madureira.
 
Relativamente aos comentários efetuados pela Televés sobre o facto dos profissionais que tinham conhecimento da existência da rede overlay tentarem a todo o custo deixar em funcionamento as instalações no canal 56, uma vez que a licença da rede overlay era temporária, o ICP-ANACOM compreende a ação tomada, embora a solução adotada tenha visado em primeira linha resolver os problemas dos utilizadores, permitindo à PTC em simultâneo, e durante esse período, proceder à efetiva otimização da rede SFN.
 
Relativamente aos respondentes ou entidades não mencionadas nos comentários que antecedem, tal significa que o ICP-ANACOM não tem considerações sobre os respetivos contributos.

Notas
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1 Ponto 7 da decisão de 18.05.2012. Acessível em: TDT - licenciamento temporário de redehttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1127427.
2 Disponível em Recomendações úteis para ultrapassar as dificuldades mais frequentes na receção de TDThttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=347525.