3.6. Disponibilidade final da rede de transporte e difusão


O Blogue TDT em Portugal, a DECO, tendo por base as contínuas queixas dos consumidores, e Eliseu Macedo questionam o cumprimento da alínea d) da cláusula 12ª do DUF, designadamente o grau de disponibilidade final da rede de transporte e de difusão de 99,9906% para um período de 2 anos, afirmando Eliseu Macedo que para grande parte da população, este período máximo de indisponibilidade (82 horas) foi já largamente ultrapassado.

Entendimento do ICP-ANACOM
 
O ICP-ANACOM esclarece que o grau de disponibilidade final da rede de transporte e de difusão de 99,9906% para um período de 2 anos, constante da alínea d) da cláusula 12ª do DUF, é avaliado ao nível da emissão, contribuindo para a sua definição o tempo médio entre falhas das estações emissoras e o tempo médio de reposição do serviço das estações emissoras. Nestas circunstâncias, este tipo de disponibilidade não se pode aplicar ao nível da receção.