3.7. Inexistência de estudos técnicos e económicos


A DECO considera que as soluções equacionadas na presente consulta pública, não se apresentam completas, uma vez que não são especificados quaisquer prazos nem tão pouco os custos para a sua implementação.

A OPTIMUS considera que a consulta pública não faculta informação suficiente, designadamente a nível técnico e económico sobre os vários cenários e problemas descritos, que lhe permita fornecer uma resposta cabal a cada uma das questões concretas colocadas na consulta.

Neste seguimento, a OPTIMUS sugere a elaboração de estudos técnicos e económicos para auxiliar a apreciação de cada um dos cenários apresentados, referindo desde que estes estudos deverão apresentar as várias técnicas de mitigação dos problemas descritos na consulta, assim como exemplos de outros países.

A PTC refere que no documento de consulta, inexistem (ou não são apresentados) dados concretos que permitam avaliar com rigor cada uma das soluções identificadas, em particular, no que respeita à percentagem de população e de lares que podem ser afetados e aos custos em que os mesmos podem ter que incorrer. Esta inexistência de dados constitui uma lacuna que impede qualquer reflexão séria que se pretenda fazer sobre a matéria.

A PTC constata ainda que o ICP-ANACOM não analisou (ou pelo menos não consta da consulta qualquer menção que o tenha feito) a vertente relativa aos custos em que o Estado pode incorrer, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, consoante seja ou não determinada pelo ICP-ANACOM uma solução que implique uma efetiva substituição/alteração das frequências atribuidas e utilizadas pela PT Comunicações, com impacto na rede TDT, considerando que esta omissão, só por si, inquina qualquer reflexão sobre a evolução da rede TDT nos termos apresentados.    

Entendimento do ICP-ANACOM
 
Por referência aos contributos que realçam a ausência de menção a estudos técnicos e económicos que suportem as soluções colocadas em consulta, o ICP-ANACOM recorda o objetivo da presente auscultação (veja-se a este propósito o ponto 5 do documento de consulta) e realça que a implementação de qualquer uma das soluções avançadas sempre estará sujeita ao enquadramento legal vigente, o qual, consoante os casos, determina a realização dos adequados procedimentos de consulta. Este facto condicionou naturalmente a necessidade de realizar uma consulta tão ampla e participada quanto possível, mas num espaço de tempo limitado pela vigência da solução temporária em vigor – considerando assim que a licença temporária de rede caduca em meados de maio de 2013.
 
De referir no entanto que, apesar de não ter efetivamente quantificado os custos associados à implementação dos cenários indicados nos pontos 5.1.1, 5.1.4 e.5.1.5, já que o cenário .5.1.2 não tem quaisquer custos associados ao nível de infraestruturas, de comunicação e de apoio ao utilizador e no cenário 5.1.3 tal será impossível de quantificar porque se desconhece quantos lares estarão a receber o serviço através dos 3 emissores em questão no canal 56, o ICP-ANACOM no documento de consulta, (i)  em relação ao cenário .5.1.1 tece considerações nos dois últimos parágrafos, onde facilmente se depreende que a implementação desta solução teria custos significativos para os utilizadores; (ii) em relação ao cenário .5.1.4 esta Autoridade refere especificamente que a implementação deste cenário terá “(…)custos associados, não só ao nível das infraestruturas (resintonização de filtros, afinação de antenas, etc.), mas também ao nível do apoio ao consumidor e de comunicação”, pelo que novamente se pode depreender que os custos desta solução serão mais elevados do que os da solução anterior; e (iii) no cenário .5.1.5. o ICP-ANACOM refere explicitamente que “Esta solução terá custos bastante elevados ao nível das infraestruturas, de apoio ao utilizador e de comunicação.” sendo a solução que envolve custos mais elevados.
 
No que respeita à percentagem de população e de lares que podem ser afetados, por cada uma das soluções, tal é também difícil de quantificar, porque o ICP-ANACOM desconhece, tal como a PT Comunicações, quantos lares, encontrando-se nas zonas de cobertura da rede overlay, estão a aceder ao serviço através da mesma. Para se poder efetuar uma estimativa, seria necessário efetuar um estudo de mercado, cujo prazo de realização é incompatível com o processo em curso.
 
No entanto o ICP-ANACOM pode acrescentar que, segundo as suas estimativas, a rede overlay aumenta a cobertura da rede SFN a funcionar no canal 56 em cerca de 360.000 pessoas, ou seja, cerca de 140.000 lares.