3.8. Reforço da cobertura terrestre e instalação de estações adicionais por parte de outras entidades


Os respondentes Blogue TDT em Portugal, José Gonçalves e “nelsicaramelo” consideram de uma forma geral que a cobertura terrestre da rede SFN deveria ser reforçada.

A Comissão de Trabalhadores da RTP, a CM de Oliveira do Hospital e Fernando Andrade, consideram que a rede deve ser reforçada através da “micro difusão por pequenos retransmissores” e que se não for a PT Comunicações a fazê-lo, que terceiros o façam (por exemplo as autarquias).

Eliseu Macedo e a WAVECOM consideram que deveria ser criado um procedimento para permitir que outra entidades, que não a PT Comunicações, possam instalar estações de muito baixa potência, da ordem dos 2 W, por forma a que as populações isoladas possam aceder ao serviço de televisão digital em condições tão próximas quanto possível da restante população, aditando Eliseu Macedo uma série de características técnicas que estas estações deveriam possuir, para limitar quaisquer efeitos de interferência na rede operada pela PT Comunicações.

Entendimento do ICP-ANACOM
 
No que respeita ao reforço da cobertura terrestre, o ICP-ANACOM esclarece que segundo as suas estimativas, a PTC encontra-se a cumprir as obrigações de cobertura para receção fixa constantes do DUF, pelo que a questão do reforço da cobertura radioelétrica da rede instalada não se põe nos termos defendidos por alguns respondentes.
 
A possibilidade de instalação de estações adicionais por parte de outras entidades é uma matéria que, no final de 2011, foi já equacionada pelo ICP-ANACOM tendo-se considerado, com base nos pressupostos então existentes, que a mesma trazia algumas dificuldades a nível de enquadramento legal e de gestão da rede, relacionadas por exemplo com a qualidade de serviço e o tipo de cobertura disponível (TDT/DTH), dada a obrigação de acesso ao serviço à totalidade da população, o que não impediu contudo, o surgimento de soluções acordadas entre o operador de rede e Câmaras Municipais.  Contudo, tal não significa que o assunto não venha a merecer uma nova reflexão por parte do ICP-ANACOM.
 
No entanto, o ICP-ANACOM recorda o princípio da equivalência1 a que está vinculada a PTC, por força do DUF atribuído, que visa precisamente assegurar que toda a população portuguesa, inclusivamente “as populações isoladas”, disponham, em termos médios, condições de acesso ao serviço, seja por via terrestre ou por meio complementar (DTH), equiparáveis.

Notas
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1 Previsto no artigo 9.º, n.º 1 , al. d) e n.º 2 do DUF, disponível em: Direito de utilização de frequências ICP-ANACOM n.º 06/2008.