1. Comentários gerais


DECO lamenta que o presente SPD inclua na sua génese: (i) uma abordagem pouco crítica e assertiva sobre o que identifica como o «factual incumprimento de um contrato com o Estado por parte da PTC e a não exigência de qualquer responsabilização pelos prejuízos causados por esta atuação»; (ii) a manutenção das condições existentes no imediato; (iii) uma abordagem reativa aos problemas existentes na rede e não de exigência da sua resolução imediata e antes de qualquer outra decisão; (iv) a incorporação definitiva dos três canais no direito de utilização de frequências (DUF), sem qualquer contrapartida, que considera ser desrespeitadora da defesa do legítimo interesse dos consumidores; e (v) um adiamento do problema para 2017.

A ERC considera que o SPD não responde cabalmente à preocupação já por si manifestada anteriormente quanto à adoção de soluções que impliquem para a população custos e incómodos associados a uma nova sintonia dos equipamentos recetores ou à orientação das antenas exteriores.

A Optimus enfatiza a importância quer do serviço TDT, quer dos serviços de comunicações eletrónicas, nomeadamente o serviço móvel terrestre, para as populações. Assim, considera que a compatibilização dos objetivos inerentes à implementação de uma rede TDT que assegure um serviço de qualidade e minimize o impacto das alterações junto das populações com o objetivo de não condicionar a utilização de espectro adicional para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas, nomeadamente de banda larga sem fios, só poderá ser alcançada no contexto de uma estratégia integrada de salvaguarda das necessidades de espectro a médio/longo prazo para os diferentes serviços. Neste contexto, afirma que os ganhos para a sociedade serão potenciados se a alocação de espectro adicional for inserida numa estratégia de harmonização no espaço europeu, aspeto que se reveste de especial importância para um país de pequena dimensão como Portugal.

A PTC assinala como positivo o facto de o ICP-ANACOM manter a solução técnica atual, privilegiando, desta forma, o interesse nacional e acautelando o acesso, sem impacto, das populações à televisão digital terrestre. Contudo, a PTC considera que a evolução preconizada deve ser muito bem refletida e ponderada antes de qualquer decisão sobre a estrutura de rede a adotar e respetivas condições a fixar em sede de DUF.

Sendo fundamental para a RTP o bom funcionamento da rede TDT, a empresa considera que qualquer ação desenvolvida com o objetivo de melhorar o funcionamento da rede TDT será merecedora do seu apoio. Adicionalmente, a RTP entende que o projeto de decisão considera, no seu entender, corretamente, a proximidade da efetivação do dividendo digital 2. A respondente afirma que nada tem a opor à aprovação do projeto de decisão desde que as preocupações expressas na especialidade sejam levadas em conta na sua implementação.

A TVI manifesta a sua «preocupação com as implicações sociais, culturais e económicas associadas à eventual opção pelo cenário de alteração da configuração para uma rede MFN (MFN de SFN's)».

Entendimento do ICP-ANACOM

Sem prejuízo dos comentários na especialidade que seguidamente se analisam, o ICP-ANACOM considera que, na generalidade, é de realçar que não há uma oposição à solução de migração para uma rede MFN de SFNs e alguns respondentes exprimem a sua concordância com o facto de o modelo proposto ter em conta as evoluções do dividendo digital 2. Não obstante, é também de relevar que são manifestadas preocupações com o impacto das alterações preconizadas nas populações.

Em relação à posição manifestada pela DECO o ICP-ANACOM recorda que o presente SPD se insere no âmbito de um processo de definição do modelo de evolução da rede TDT, iniciado com a consulta pública lançada no início do presente ano.

Neste sentido, não constitui objeto do presente procedimento a fiscalização e sancionamento de eventuais situações de incumprimento por parte da PTC em relação às obrigações assumidas no âmbito do direito de utilização de frequências (DUF) atribuído, as quais, de resto, sempre seriam sujeitas a um enquadramento legal distinto. Naturalmente que este entendimento não constitui, nem poderia constituir, uma desvinculação do ICP-ANACOM em relação ao exercício das funções de supervisão, fiscalização e sancionamento que lhe estão legalmente atribuídas e que exerce em permanência em sede própria.

Recorde-se que a PTC afirma no seu contributo à consulta sobre os cenários de evolução da rede TDT, que «a solução técnica adotada e atualmente existente se encontra totalmente estabilizada, permitindo apenas intervenções pontuais de otimização».

Em todo o caso sempre se adita que o ICP-ANACOM não concorda com os comentários efetuados pela DECO, porquanto não existe comprovadamente, no caso vertente, um incumprimento culposo das obrigações de cobertura terrestre por parte da PTC, sendo de realçar que uma rede de uma nova tecnologia e com uma topologia bastante exigente como a que decorre da utilização de uma SFN (single frequency network) necessita de algum tempo para ser aferida e otimizada, tal como aconteceu em todos os países que já efetuaram esta migração tecnológica.

Ainda por referência aos comentários da DECO, recorde-se que constitui critério essencial na definição do modelo de evolução da TDT a adoção de uma solução que minimize, tanto quanto possível, o impacto da sua implementação junto da população. Neste contexto, qualquer solução que não considerasse o modelo atual seria sempre mais disruptiva para os utilizadores e, consequentemente, alvo de maiores críticas, eventualmente da parte da própria DECO.

Para além disso, esclarece-se que, contrariamente ao afirmado pela DECO, a incorporação definitiva dos três canais radioelétricos no DUF terá contrapartidas ao nível das obrigações de cobertura terrestre, nos termos mais à frente explicitados. Adicionalmente, o ICP-ANACOM entende que às frequências agora ou futuramente a integrar no DUF devem ser aplicadas taxas de utilização de espectro, conforme proposta apresentada ao Governo de alteração à Portaria que fixa o montante das taxas devidas a esta Autoridade (Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro).

As preocupações manifestadas de uma forma geral pela ERC e pela PTC são analisadas especificamente mais à frente neste relatório, pelo que se remete o entendimento do ICP-ANACOM sobre as mesmas para os pontos 2.1.1 e 2.1.2.

O ICP-ANACOM concorda com a Optimus, quando esta empresa refere que sendo Portugal um país de pequena dimensão é fundamental seguir uma estratégia de harmonização europeia de alocação do espectro, que permita salvaguardar as necessidades de espectro para os diferentes serviços, não obstante ser igualmente fundamental respeitar as especificidades de cada país.

O ICP-ANACOM regista a concordância genérica da RTP quanto ao SPD, nomeadamente no que concerne ao dividendo digital 2.

Pese embora não vislumbre em concreto o alcance das preocupações expressas pela TVI, considera o ICP-ANACOM que as mesmas poderão, e deverão, ser endereçadas no contexto da implementação no futuro da rede TDT no termos propostos no SPD.