3. Outros assuntos


3.1. Maior oferta televisiva

3.2. Campanhas informativas

3.3. Atraso do sinal TDT

3.4. Cobertura Complementar (DTH)


3.1. Maior oferta televisiva

Em relação à afirmação do ICP-ANACOM de que «ainda subsiste espetro suficiente para a oferta de canais HD e canais SD»1DECO considera que se deve esclarecer de quantos canais se está a falar. Realça ainda que ao limitar-se o espetro disponível se está a limitar o espaço para uma plataforma comercial DVB-T, que poderia estimular a concorrência com as restantes plataformas.

Quanto à criação de redes de TDT para serviços de programas de natureza regional e local, a ERC, registando que, de acordo como relatório da consulta pública sobre os cenários de evolução da rede TDT, a futura associação do Mux A a uma rede de multifrequência não inviabilizará, por si só, a disponibilidade espectral para esse efeito, considera, todavia, que o SPD não oferece garantias plenas, ou explicações, «relativamente à possibilidade de uma repartição harmoniosa, equilibrada e não discriminatória de serviços de programas de natureza regional e local no território nacional, prevenindo a possibilidade de serem gerados fatores de exclusão social e económica».

Fernando Gonçalves Andrade e Flávio Marta consideram que não é eficiente em termos de custos estar a alterar uma rede TDT para apenas 4 canais. Considera ser imprescindível aumentar os conteúdos do Mux A antes de se começar a proceder à alteração de frequências dos emissores existentes.

José Morais considera que «a TDT de hoje não trouxe à população o que lhe tinha sido prometido, a saber, o 5.° canal, o canal HD (a preto desde o inicio), melhor qualidade de som e imagem (muitos ficaram pura e simplesmente sem televisão), canais locais e regionais». Adianta ainda que «todos os países (mesmo com PIB inferior ao de Portugal) aumentaram a oferta televisiva», enquanto que «os portugueses apenas tiveram de gastar dinheiro para ficarem ainda pior».

A RTP considera que a garantia da existência de espectro disponível para o desenvolvimento da difusão terrestre, com oferta de novos serviços que correspondam às mudanças de hábitos e expectativas dos espectadores, é uma condição que deve nortear qualquer ação que se empreenda. Neste sentido, considera que, mesmo considerando que o novo modelo de rede é menos eficiente no que respeita à utilização de espectro, garante a disponibilidade para a existência de mais serviços.

Entendimento do ICP-ANACOM

Como ponto prévio e tendo por referência os comentários oferecidos pelos respondentes a propósito da oferta de conteúdos utilizando a plataforma TDT, o ICP-ANACOM reitera que a matéria extravasa o seu âmbito de competência no domínio da gestão do espectro, que inclui a atribuição de Direitos de Utilização de Frequências e a verificação do cumprimento das obrigações aí constantes.

Não obstante, por várias vezes e em diversas sedes o ICP-ANACOM afirmou de forma expressa e institucional que o Mux A tinha capacidade para outros serviços de programas, bem como realçou a importância que uma oferta diversificada representaria para o sucesso da TDT.

Neste contexto, reafirma-se que a competência para decidir sobre a abertura de um processo de licenciamento de novos serviços de programas de televisão depende da iniciativa do Governo - se a procura de serviços de programas com suporte no espectro assim o justificar - e a atribuição da respetiva licença compete à ERC. Ao ICP-ANACOM caberá verificar da disponibilidade de espectro adicional para esse efeito.

Em relação aos comentários da DECO, o ICP-ANACOM considera que é difícil definir com rigor o número de canais televisivos que o Mux A ainda pode acomodar, pois tal depende da natureza do canal a introduzir na plataforma terrestre (desporto, filmes, economia, desenhos animados, generalista, etc.) e da qualidade que se pretende associar ao mesmo, matéria que não se insere no âmbito das competências desta Autoridade. Contudo, tendo por base o débito binário atualmente utilizado por cada um dos canais televisivos presentes no Mux A, poder-se-á afirmar que este poderá acomodar ainda três canais televisivos em SD. Visto que a PTC continua a ter de reservar capacidade para o denominado "5.º canal", cujo processo aguarda ainda resolução por parte do Tribunal, apenas seriam equacionáveis dois novos canais em SD ou, em alternativa, um canal em HD.

No que concerne à preocupação demonstrada pela ERC, o ICP-ANACOM reitera que o facto de a rede associada ao Mux A vir a ser uma rede MFN não inviabiliza, por si só, a disponibilidade espectral para uma rede de âmbito regional ou local em todo o território continental. O ICP-ANACOM considera, porém, premente a definição de um quadro que efetivamente concretize uma visão prospetiva da televisão digital terrestre em Portugal. De facto, a sua definição atempada é de importância estratégica, nomeadamente para o exercício das competências do ICP-ANACOM no âmbito da gestão do espectro em causa.

Relativamente aos comentários de Fernando Andrade e Flávio Marta, o ICP-ANACOM esclarece que, caso se venha a confirmar a necessidade de libertação do espectro associada ao dividendo digital 2, a alteração preconizada no SPD terá de ser efetuada, independentemente do número de canais televisivos difundidos na rede de TDT, sendo, no entanto, o ICP-ANACOM também favorável a um aumento da oferta disponível no Mux A, embora e como já por diversas vezes referido, essa não seja uma matéria que se insira no âmbito das suas competências.

Ainda no que respeita aos comentários de José Morais o ICP-ANACOM reitera que, contrariamente ao que acontecia anteriormente com a TV analógica, 100% da população da população portuguesa tem hoje acesso gratuito ao serviço de televisão digital, como aliás a PTC assume inequivocamente na sua pronúncia ao SPD, acedendo a esmagadora maioria por via terrestre e uma pequena parte por meio complementar (satélite).

3.2. Campanhas informativas

O Blogue TDT, conforme mencionado no ponto 2.1.1. supra, recomenda (i) o lançamento de uma campanha de informação à população a respeito das novas frequências de sintonia da TDT, pelo menos nos canais de televisão FTA (free-to-air) e nas rádios públicas e (ii) que o conteúdo da referida campanha seja provido de informação e duração adequadas.

A DECO defende que a decisão final deve englobar um plano de comunicação assertivo e adaptado à realidade dos atuais utilizadores da TDT. Considera a respondente que ao optar, entenda-se o ICP-ANACOM, por uma lógica reativa quanto à deteção de problemas no sinal disponibilizado, os consumidores são, em última análise, o melhor indicador sobre a qualidade de sinal efetivamente recebido. Entende, assim, a DECO que cabe ao Regulador acompanhar com maior proximidade estes sinais evitando que as intermitências deste processo se prolonguem.

Por referência aos problemas decorrentes da adaptação das instalações e dos equipamentos de receção dos utilizadores TDT, a PTC considera que a estabilidade da solução técnica atual deve ser acompanhada de ações de informação a prestar aos utilizadores no âmbito da adequação das respetivas instalações, a prosseguir pelo ICP-ANACOM. A PTC refere ainda que esta situação tem constituído o motivo principal das perturbações de receção e visualização TDT.

A RTP enfatiza a necessidade de realização de campanhas de apoio e informação rigorosas e que envolvam órgãos autárquicos, associações locais, órgãos de comunicação social, para além da necessidade de reforçar a linha de apoio.

Entendimento do ICP-ANACOM

O ICP-ANACOM está ciente que uma campanha de comunicação adequada, eficaz e que envolva uma multiplicidade de entidades e meios, será fundamental para facilitar o processo de migração da população para uma rede MFN. Considera, no entanto, ser prematura a definição da mesma desde já.

Na verdade, o processo de re-sintonia da TDT deverá ser objeto de medidas de esclarecimento da população que se revestirão necessariamente de um cariz variado, assertivo, consistente com as características do público alvo e mediante a utilização dos meios mais adequados à prossecução dos objetivos visados.

Tais objetivos podem ser também prosseguidos por outras entidades e organismos que tenham no seu escopo a informação aos consumidores e a defesa do interesse público, bem como por quem tem a gestão da rede e a prestação de serviços aos cidadãos.

A estratégia e as ações de informação serão definidas em tempo oportuno e considerando os vários atores envolvidos.

Assim, o ICP-ANACOM, na altura oportuna, terá em devida conta as sugestões apresentadas pelo Blogue TDT e pela RTP.

Em relação aos comentários produzidos pela DECO, o ICP-ANACOM esclarece que a instalação, no futuro próximo, de uma rede constituída por 400 sondas que irão monitorizar o sinal TDT 24h por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano permitirá avaliar em tempo real, logo de uma forma proativa, a integridade do sinal disponibilizado pela rede de TDT no território continental.

No que respeita à preocupação manifestada pela PTC, o ICP-ANACOM esclarece, para além do já referido no relatório da consulta pública sobre os cenários de evolução da rede de TDT, que em todos os contactos com a comunicação social tem referido que a instalação de receção é responsável por mais de 60% dos problemas na receção do sinal e que igualmente, nos contactos que tem tido com as Câmaras Municipais e as Juntas de Freguesia tem insistido e reforçado a informação sobre a adequação das instalações de receção.

Os relatórios das ações de monitorização realizadas pelo ICP-ANACOM, recentemente disponibilizados no site desta Autoridade, também reforçam e exemplificam os problemas e dificuldades encontradas nas instalações de receção.

3.3. Atraso do sinal TDT

Eliseu Macedo refere que continua por regulamentar a questão do atraso do sinal TDT em relação ao evento ao vivo, considerando que o mesmo (cerca de 7 segundos) está acima de qualquer valor razoável e é de difícil compreensão, enquanto o respondente Fernando Andrade refere a necessidade de resolver o problema do atraso da TDT em relação à emissão por satélite.

Entendimento do ICP-ANACOM

De acordo com a informação mais atual de que o ICP-ANACOM dispõe, confirma-se que o atraso é efetivamente dessa ordem de grandeza. De acordo com o operador da rede, esse atraso é devido à codificação dos conteúdos (H.264) no Headend, sendo que com a parametrização utilizada atualmente, para privilegiar a qualidade do sinal de vídeo, o tempo de processamento é da ordem dos 5 segundos. A sincronização da rede SFN é igualmente responsável por um atraso da ordem de 1 segundo, devido à introdução na trama dos MIP's (Mega-frame Initialization Packet).

De notar ainda que, a montante da rede de TDT, poderão surgir atrasos significativos, da responsabilidade dos operadores televisivos e especialmente nos eventos ao vivo, relacionados com a captação do sinal, o transporte do sinal até aos estúdios do respetivo operador, o processamento do sinal e o transporte do sinal até ao Centro de Difusão Digital da PTC.

Contudo e dado que esta matéria extravasa o âmbito da presente consulta pública, a mesma será analisada em sede própria e em tempo oportuno.

3.4. Cobertura Complementar (DTH)

O respondente Eliseu Macedo afirma que, ao contrário do referido pelo ICP-ANACOM no relatório da consulta pública sobre os cenários de evolução da rede de TDT, a PTC não está a associar os smartcards com os recetores de satélite e que mesmo que o tivesse a fazer, tal não era impeditivo do fornecimento em separado dos cartões de acesso DTH específicos para TDT utilizando simulcript na emissão por satélite.

Fernando Andrade refere a necessidade de rever o sistema via satélite (DTH) de cobertura complementar à TDT, devendo acabar o exclusivo «PT/Meo na venda das box's para o DTH», enquanto José Morais considera o acesso aos kit's TDT Complementar complicado.

Entendimento do ICP-ANACOM

De acordo com a informação mais atual de que dispõe, o ICP-ANACOM confirma que o kit TDT Complementar só pode aceder ao serviço através de um smartcard autorizado (emparelhado). De acordo com o operador da rede, a plataforma de acesso condicional do fabricante dos equipamentos utilizados pela PTC, por questões de segurança, fornece um sistema personalizado para cada operador, pelo que para introduzir equipamentos no mercado seria necessário efetuar uma integração específica com o sistema personalizado fornecido à PTC. Nestas circunstâncias, a comercialização de cartões avulsos não será possível, dado que no mercado de retalho não existem equipamentos certificados pelos fornecedores deste tipo de equipamento com o sistema adquirido pela PTC.

No que respeita à exclusividade sobre a venda de equipamentos que permitam aceder através de satélite, aos canais difundidos pela rede de TDT, o ICP-ANACOM reitera que há outros operadores no mercado que utilizam uma plataforma de satélite para distribuição do serviço de televisão por subscrição e que nada os impede de possuírem a mesma oferta, não se confirmando portanto, qualquer tipo de exclusividade.

Em relação à complexidade de acesso aos kit's TDT Complementar, e tendo em atenção a necessária salvaguarda dos direitos de transmissão de alguns dos elementos de programação dos operadores televisivos, o ICP-ANACOM considera que os documentos atualmente exigidos pela PTC para a venda dos kit's TDT Complementar, se justificam.

Notas
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1 Página 10 do SPD.