Por deliberação do Conselho de Administração do ICP-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), de 27 de junho de 2013, ao abrigo e em cumprimento dos artigos 15.º e 16.º da Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação conferida pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro), foi aprovada, para submissão ao procedimento geral de consulta previsto no artigo 8.º da LCE, a ''Adenda 2013'' do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF 2010/2011 Versão 2) publicado em junho de 2012.
A ''Adenda 2013'' do QNAF colocada em consulta contemplou os seguintes elementos:
1. Disponibilização das faixas de frequências 17,8-18,6 GHz e 18,8-19,3 GHz / 27,6-28,4 GHz e 28,6-29,1 GHz ao Serviço Fixo por Satélite (FSS), para funcionamento de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ou não ao público;
2. Alinhamento do anexo 4 do QNAF, Utilizações isentas de licenciamento, com a Decisão da Comissão 2006/771/CE, de 8 de dezembro de 2011, sobre a harmonização de espectro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance e respetivas alterações;
3. Disponibilização da faixa de frequências 472-479 kHz ao serviço de amador e alteração das condições de acesso às faixas 50-52 MHz e 1270-1300 MHz também para o serviço de amador;
4. Disponibilização da faixa de frequências 5091-5150 MHz ao Serviço Móvel Aeronáutico, de forma a prever aplicações da faixa.
Tratando-se de uma medida com impacte significativo nos mercados relevantes, foi determinada a submissão da “Adenda 2013” do QNAF ao procedimento geral de consulta, previsto no artigo 8.º da LCE, com termo a 26 de julho de 2013.
Foram recebidos, dentro do prazo, os comentários das seguintes entidades:
- António Matias (Radioamador);
- ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano (ARLA);
- Carlos Ferreira (Radioamador);
- Fernando Lopes (Radioamador);
- Grupo PT em nome e representação das empresas Portugal Telecom SGPS, S.A., PT Comunicações, S.A. e TMN – Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A. (Grupo PT);
- João Costa (Radioamador);
- Jorge Santos (Radioamador);
- José Nunes (Radioamador);
- Manuel Luís Nogueira (Radioamador);
- Mónica Marques (Radioamador);
- Nuno Lopes (Radioamador);
- Nuno Silva (Radioamador);
- O3b Limited (O3b);
- OPTIMUS - Comunicações, S.A. (OPTIMUS);
- Paulo Faria (Radioamador);
- Paulo Protásio (Radioamador);
- Paulo Santos (Radioamador);
- Pedro Correia (Radioamador);
- Pedro Ribeiro (Radioamador);
- REP - Rede dos Emissores Portugueses (REP);
- Vasco Vieira (Radioamador).
Foram ainda recebidos comentários fora de prazo das seguintes entidades:
- Carlos Gomes (Radioamador);
- TRGM - Tertúlia Radioamadorística Guglielmo Marconi (TRGM).
Por terem sido enviados após o período da consulta, estes comentários não foram considerados, embora sejam disponibilizados, juntamente com os demais, no sítio desta Autoridade na internet.
Nos termos dos procedimentos adotados pelo ICP-ANACOM, em 12 de fevereiro de 2004, em especial para o procedimento geral de consulta previsto no artigo 8.º da LCE, esta Autoridade analisa todas as respostas recebidas e disponibiliza um documento final contendo uma referência a todas as respostas e uma apreciação global que reflita o seu entendimento sobre as mesmas (ponto 3), alínea d) da deliberação) - é, pois, esse o objeto deste documento.
O ICP-ANACOM regista com agrado o carácter positivo e construtivo das respostas recebidas.
Dado o carácter sintético deste documento, a sua análise não dispensa a consulta das referidas respostas, as quais são disponibilizadas no sítio desta Autoridade na internet, na parte em que não foi solicitada reserva de confidencialidade. Adite-se ainda que os contributos relevantes para a consulta pública em apreço, identificados pelas entidades como sendo informação confidencial, foram tidos em consideração na análise levada a cabo pelo ICP-ANACOM, mantendo-se o anonimato solicitado.
Face às preocupações expressas nos contributos recebidos e de modo a obter uma maior clareza de exposição, optou o ICP-ANACOM por estruturar o presente relatório com base em cada um dos pontos colocados a consulta pública, fazendo referência aos grandes tópicos identificados pelos respondentes, resumindo, a propósito de cada um deles, as posições defendidas e explicitando o entendimento desta Autoridade sobre as mesmas.