3. Temas específicos


3.1. Ponto 1

3.2. Ponto 2

3.3. Ponto 3

3.4. Ponto 4


3.1. Ponto 1

Disponibilização das faixas de frequências 17,8-18,6 GHz e 18,8 19,3 GHz / 27,6 28,4 GHz e 28,6-29,1 GHz ao Serviço Fixo por Satélite (FSS), para funcionamento de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ou não ao público.

Foram recebidos três comentários relativamente a este tópico: da OPTIMUS, O3b e Grupo PT.

A O3b e o Grupo PT são totalmente favoráveis às alterações propostas pelo ICP-ANACOM na presente consulta.

Por sua vez, a OPTIMUS mostrou algumas preocupações relativamente à disponibilização das sub-faixas de frequências 18,1-18,4 GHz e 18,4-18,6 GHz para o FSS, entendendo que deveria ser garantida uma salvaguarda à utilização deste espectro para o Serviço Fixo (FS). A OPTIMUS entende ainda que existe uma potencial limitação ao crescimento de capacidade dos sistemas instalados, por esta faixa (18 GHz) ser a principal faixa utilizada pela OPTIMUS para o FS.     

Entendimento do ICP-ANACOM

Em relação aos comentários produzidos pela OPTIMUS, o ICP-ANACOM esclarece que, quando as faixas de frequências estão atribuídas a serviços de radiocomunicações distintos a nível internacional, conforme sucede em diversas situações no Regulamento das Radiocomunicações (RR) da União Internacional das Telecomunicações (UIT), a partilha da faixa foi previamente estudada ao nível da UIT e revelou-se exequível, sendo de salientar que, nos 18,1-18,4 GHz e 18,4-18,6 GHz, as atribuições aos dois serviços, FS e FSS, têm estatuto primário.

De acordo com o RR, em determinadas faixas de frequências, a utilização do espectro por serviços de radiocomunicações distintos partilhando o mesmo espectro requer uma coordenação, ato esse que corresponde à implementação de procedimentos para coordenar a utilização de frequências antes da sua colocação ao serviço, assegurando-se que a sua implementação tem lugar, evitando a interferência prejudicial com outros utilizadores existentes e/ou planeados. Os procedimentos de coordenação podem considerar-se como um meio de planeamento dinâmico do espectro / da órbita, permitindo uma utilização mais eficaz deste recurso escasso, sem necessidade de interditar a atribuição do espectro a outros serviços de radiocomunicações.

Importa ainda salientar que é competência do ICP-ANACOM proceder à atribuição e consignação de frequências, as quais obedecem a critérios objetivos, transparentes, não discriminatórios e de proporcionalidade, conforme estabelecido na LCE.

Sendo a faixa de frequências dos 18 GHz densamente utilizada pelo FS, o ICP-ANACOM promoverá os estudos necessários à consignação das frequências para qualquer dos serviços e monitorizará de perto a utilização deste espectro, de modo a prevenir quaisquer situações de potencial interferência.

Entende ainda esta Autoridade que na situação em análise, a partilha de faixas de frequências por serviços de radiocomunicações distintos é uma medida que permite uma utilização efetiva e eficiente do espectro radioelétrico, devendo por isso ser preconizada em detrimento da manutenção da atribuição exclusiva a um único serviço. Assim, face ao exposto, o ICP-ANACOM considera estarem salvaguardadas as preocupações manifestadas pela OPTIMUS, pelo que se julga adequada a proposta de atribuição das faixas de frequências 17,8-18,6 GHz e 18,8 19,3 GHz / 27,6 28,4 GHz e 28,6-29,1 GHz ao FSS.

3.2. Ponto 2

Alinhamento do anexo 4 do QNAF, Utilizações isentas de licenciamento, com a Decisão da Comissão 2006/771/CE, de 8 de dezembro de 2011, sobre a harmonização de espectro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance e respetivas alterações.

Foram recebidos quatro comentários com referência a este tópico, provenientes de ARLA, PEDRO RIBEIRO, Grupo PT e OPTIMUS.

A ARLA e PEDRO RIBEIRO consideram que com esta proposta de alinhamento do anexo 4 do QNAF passa a haver uma definição mais clara das regras e do âmbito de operação de equipamentos de pequena potência e curto alcance, resultante em grande parte da transposição da ''Decisão 2011/829/EU'', esperando assim que resulte numa utilização mais ordeira e correta, em particular na faixa de frequências 433,050 MHz - 434,790 MHz, partilhada com os Serviços de Amador e de Amador por Satélite (SAAS).

O Grupo PT refere que não tem comentários a fazer relativamente à proposta de alinhamento do anexo 4 do QNAF.

A OPTIMUS entende que as alterações previstas para a faixa 17,1 – 17,3 GHz estão inseridas num processo de alinhamento do QNAF com as disposições constantes da atual versão da Recomendação ERC/REC 70-03, na qual a CEPT defende a sua reconfiguração com base em fatores históricos, nomeadamente, na ausência de estudos de compatibilidade e na falta de interesse por parte da indústria na faixa, referindo também que está prevista a atribuição da faixa 15,4 – 17,3 GHz na Conferência Mundial das Radiocomunicações de 2012 (WRC-12) para novas aplicações de radar com maior resolução que as existentes.

Por outro lado, considera que a existência de equipamentos disponíveis para esta banda, associados a uma procura de soluções de backhauling, nomeadamente no âmbito das small cells, levam a que não seja excluída, pelo menos temporariamente, a manutenção da prestação de serviços SRD – HIPERLAN na referida banda, e salienta que está a considerar, a curto-prazo, a possibilidade de realizar testes nesta banda para ligações de muito pequena distância.

Entendimento do ICP-ANACOM

De acordo com os comentários recebidos, verifica-se que todos os respondentes concordam em geral com as alterações propostas pelo ICP-ANACOM. Contudo, a OPTIMUS entende que a faixa 17,1 – 17,3 GHz se deve manter disponível para ''Sistemas de acesso sem fios / Redes locais via rádio (WAS/RLAN)''.

Não obstante o comentário efetuado pela OPTIMUS, o ICP-ANACOM considera adequado prosseguir o alinhamento do QNAF com a atual versão da Recomendação ERC/REC 70-03, atenta a falta de estudos de compatibilidade e a falta de interesse por parte da Indústria na faixa até à data. Note-se inclusivamente que nenhuma norma foi publicada pelo ETSI para ''Sistemas de acesso sem fios / Redes locais via rádio (WAS/RLAN)'' para a faixa dos 17 GHz, ao contrário das restantes faixas autorizadas para este tipo de sistemas, e que a Indústria, após ter sido auscultada pela CEPT, também não demonstrou interesse na mesma.

Salienta-se ainda que a faixa 17,1 - 17,3 GHz é somente uma porção da faixa de frequências 15,7 - 17,3 GHz que está harmonizada a nível global para serviços de radiolocalização, faixa que na sequência da Conferência Mundial das Radiocomunicações de 2012 (WRC-12) foi estendida para 15,4 - 17,3 GHz, com o objetivo de que toda a faixa possa ser utilizada por novas aplicações de radar que operam com maior resolução que as existentes (ver Recomendação ITU-R M.1730). Adicionalmente algumas aplicações de radar que estão incluídas na faixa de frequências 17,3 - 17,7 GHz deverão ser movidas para a faixa 15,4 - 17,3 GHz (ex. nos Estados Unidos da América).

Contudo, esta decisão não impede que o ICP-ANACOM promova o desenvolvimento de estudos e autorize a realização de ensaios técnicos na faixa no futuro e, caso se verifique haver interesse, permita novamente a sua utilização, salvaguardadas que estejam as decisões resultantes da WRC-12.

3.3. Ponto 3

Disponibilização da faixa de frequências 472-479 kHz ao serviço de amador e alteração das condições de acesso às faixas 50-52 MHz e 1270-1300 MHz também para o serviço de amador.

Foram recebidos onze comentários com referência a este tópico, provenientes de ANTÓNIO MATIAS, ARLA, CARLOS FERREIRA, Grupo PT, JOÃO COSTA, MANUEL LUÍS NOGUEIRA, MÓNICA MARQUES, PEDRO CORREIA, PEDRO RIBEIRO, REP e VASCO VIEIRA.

O Grupo PT refere explicitamente não ter comentários a fazer a este ponto.

Segue-se a análise dos comentários recebidos:

a) Disponibilização da faixa de frequências 472-479 kHz ao serviço de amador

A ARLA, CARLOS FERREIRA, JOÃO COSTA, MÓNICA MARQUES e PEDRO CORREIA manifestam concordância com a disponibilização desta faixa nos moldes apresentados.

A REP refere, de forma geral, que é ''... bem-vindo todas as alterações ao QNAF que levam a melhorarem e atualizar a panorâmica do radioamadorismo a nível pessoal, social e tecnológico.'' 

Entendimento do ICP-ANACOM

Face aos comentários, considera-se estarem reunidas as condições para alterar os anexos 1 e 6 do QNAF em conformidade com o proposto a consulta.

b) Alteração das condições de acesso à faixa 50-52 MHz para o serviço de amador

A ARLA, CARLOS FERREIRA, JOÃO COSTA e PEDRO CORREIA manifestaram concordância com a alteração das condições de acesso a esta faixa nos moldes apresentados.

A REP refere, de forma geral, que é ''... bem-vindo todas as alterações ao QNAF que levam a melhorarem e atualizar a panorâmica do radioamadorismo a nível pessoal, social e tecnológico.'' 

ANTÓNIO MATIAS propõe a “Actualização da potência máxima permitida para a faixa do 50MHz para regime geral de VHF.   Que deixará de ter como limite 25W PAR e passará a 300W para classe A e 1 e 150W para classe B e 2 (potência de pico). Possibilidade de usar potências superiores nas comunicações espaciais/reflexão lunar, conforme previsto para o regime de VHF do qnaf2011”.

MANUEL LUÍS NOGUEIRA, na sequência de uma análise da situação dos amadores da categoria C, afirma não poder ''... concordar que no projecto da alteração ao QNAF adenda 2013, venham agora contemplar de uma forma gratuita, a inactividade da classe ''C''...''. PAULO SANTOS manifesta idêntica posição por considerar tratar-se a categoria C  ''... de uma categoria em extinção não deveria ser atribuída mais nenhuma faixa de frequências promovendo assim o interesse do amadores nessa categoria a subirem de categoria neste caso para a categoria 2.''.

MÓNICA MARQUES, após análise da situação dos amadores da categoria C, manifesta concordância com o acesso destes amadores à sub-faixa 51 - 52 MHz. PAULO PROTÁSIO também manifesta concordância com o acesso dos amadores da categoria C à sub-faixa 51 - 52 MHz.

VASCO VIEIRA propõe que seja dado acesso a toda a faixa 50 - 52 MHz à categoria 2, justificando ''...já que as comunicações em banda lateral única são efetuadas na parte inferior da banda. desta forma os radioamadores seriam incentivados a desenvolver sistemas irradiantes que lhes permitissem os contactos a distancias longas.'', com as potências máximas permitidas à categoria B.

Entendimento do ICP-ANACOM

Embora os privilégios de acesso às faixas devam ser geridos para que se verifiquem incentivos à progressão, dever-se-á relevar que a categoria C é uma categoria de pleno direito no quadro regulamentar aplicável e a adoção de determinadas medidas relativamente a esta categoria poderá ter efeitos precisamente contrários aos que se pretendem atingir, pelo que o ICP-ANACOM considera conveniente manter o acesso das várias categorias, e nomeadamente da categoria C à sub-faixa 51 - 52 MHz, nas condições propostas a consulta.

O ICP-ANACOM reconhece o interesse que pode existir no acesso dos amadores da categoria 2 à sub-faixa 50 - 50,5 MHz, permitindo-se o reforço no acesso a segmentos para emissões de banda estreita internacionalmente definidos, sem fornecer demasiados incentivos à não progressão e assim constituir uma preparação para acederem a este tipo de faixas em HF quando progredirem para a categoria 1. Por outro lado, o acesso à possibilidade de efetuar comunicações por reflexão lunar também poderá ser uma mais-valia para a preparação para a categoria 1, onde poderão futuramente desenvolver este tipo de comunicações em frequências mais elevadas, pelo que se considera justificar-se alterar, desde já, o anexo 6 do QNAF no sentido de permitir o acesso da categoria 2 à sub-faixa 50 - 50,5 MHz, com 150 W de potência de pico máxima e com possibilidade de efetuarem reflexão lunar nas condições expressas na alínea i).

Dadas as condicionantes da faixa, manter-se-á a sub-faixa 50,5 - 51 MHz como proposto na consulta pública.

c) Alteração das condições de acesso às faixas 1270-1300 MHz para o serviço de amador

A ARLA, CARLOS FERREIRA, JOÃO COSTA e PEDRO CORREIA manifestaram concordância com a alteração das condições de acesso a esta faixa nos moldes apresentados.

A REP refere, de forma geral, que é ''...bem-vindo todas as alterações ao QNAF que levam a melhorarem e atualizar a panorâmica do radioamadorismo a nível pessoal, social e tecnológico.''.

Entendimento do ICP-ANACOM

Face aos comentários, considera-se estarem reunidas as condições para alterar os anexos 1 e 6 do QNAF em conformidade com o proposto a consulta.

d) Outras questões relacionadas com os SAAS

No ANEXO 2 apresentam-se um conjunto de propostas no âmbito dos SAAS que focam aspetos do QNAF ou aspetos mais gerais, as quais serão tratadas em sede própria.

Entendimento do ICP-ANACOM

Por saírem do âmbito da presente consulta, as propostas listadas no ANEXO 2 não serão tratadas no âmbito da presente consulta / análise.

3.4. Ponto 4

Disponibilização da faixa de frequências 5091-5150 MHz ao Serviço Móvel Aeronáutico, de forma a prever aplicações da faixa.

Foi apenas recebido um comentário relativamente a este tópico, proveniente do Grupo PT.

Por um lado, o Grupo PT refere não ter comentários a fazer relativamente às propostas de modificação dos anexos 1 e 3 decorrentes da disponibilização da faixa de frequências 5091-5150 MHz ao Serviço Móvel Aeronáutico. Por outro, alerta para uma discrepância em relação às unidades (título em GHz vs. primeiro parágrafo em MHz).

Entendimento do ICP-ANACOM

Por lapso foi de facto indicada a faixa de frequências 5091-5150 GHz em vez de 5091-5150 MHz; a unidade de frequência foi já retificada.

Considera-se, portanto, estarem reunidas as condições para alterar o QNAF em conformidade com o proposto a consulta.