13.3. Dividendo Digital


Na conferência mundial de radiocomunicações realizada de 23 de janeiro a 17 de fevereiro de 2012 (WRC-12), foi atribuído espectro adicional ao serviço móvel na faixa 694-790 MHz1 na Região 1 (que inclui Europa, África e Médio Oriente) em modo «co primário» com a radiodifusão, e identificando-o para IMT (International Mobile Telecommunications), com vista a facilitar o desenvolvimento de aplicações de banda larga móvel terrestre. Contudo, esta atribuição na faixa dos 700 MHz apenas ficará efetiva após a conferência WRC-15, cuja realização está prevista para o período de 2 a 27 de novembro de 2015, ou seja, depois de estudados a) os requisitos de espectro da radiodifusão e do móvel, b) a canalização a adotar para o móvel e c) a validação do limiar inferior da faixa, bem como d) a compatibilidade com os serviços existentes e as faixas adjacentes.

Paralelamente, estão em curso diversas iniciativas na UE com vista a planear uma implementação harmonizada do Dividendo Digital 2, sendo de destacar que o Comité de Espectro Radioelétrico (Radio Spectrum Committee - RSC) da CE está a finalizar um mandato à Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT) para elaborar estudos técnicos (incluindo canalizações) e identificar as condições técnicas comuns e mínimas para a introdução de sistemas de banda larga sem fios na faixa dos 694-790 MHz.

Refira-se que esta atribuição, cuja probabilidade de concretização não é despicienda, irá implicar uma modificação na topologia da rede de TDT associada ao Mux A, uma vez que não está planeada e coordenada a nível internacional para Portugal nenhuma rede de frequência única abaixo dos 694 MHz para onde a atual rede pudesse migrar.

De notar, contudo, que mesmo com a provável libertação do espectro da faixa dos 700 MHz e a consequente alteração da topologia da rede de TDT atualmente em exploração de SFN para rede multifrequência (MFN), existirá ainda espectro radioelétrico disponível, nomeadamente as três redes MFN planeadas no âmbito do Acordo de Genebra de 2006 (GE06) para receção móvel, que poderão vir a ser adaptadas, dentro de certas condicionantes, por forma a dar resposta ao que vier a ser definido para o futuro da televisão em Portugal, cabendo no entanto ao governo a definição da política do audiovisual em Portugal.

Com a implementação da TDT e o consequente desligamento das emissões analógicas, em 26 de abril, registou-se a libertação de uma quantidade significativa de espectro radioelétrico, dada a maior eficiência das emissões em formato digital.

As emissões em formato analógico ocupavam cerca de 400 MHz de espectro radioelétrico, enquanto as mesmas emissões em formato digital no território continental são todas acomodadas num único Multiplexer, que, associado a uma rede de frequência única (SFN), ocupa 8 MHz.

Assim, o espectro libertado em virtude do desligamento da televisão analógica permite, mesmo descontando a parte que já foi atribuída a serviços de comunicações eletrónicas no âmbito do processo relacionado com o Dividendo Digital da faixa dos 800 MHz (790-862 MHz), acomodar também o Dividendo Digital 2 e ainda assim a alocação de espectro a atividades de audiovisual.

Notas
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1 Designado também «segundo Dividendo Digital», «Dividendo Digital 2» ou «faixa dos 700 MHz».