17.1. Monitorização do cumprimento das obrigações no âmbito da portabilidade


Realizou-se em 2012 o questionário semestral de portabilidade, que congrega e sistematiza informação que as empresas com obrigações de portabilidade devem remeter ao ICP-ANACOM, para efeitos do acompanhamento da evolução daquela funcionalidade e para verificação do cumprimento das obrigações decorrentes do regulamento da portabilidade e da LCE.

No âmbito do referido questionário, e no que se refere à monitorização das obrigações de transparência tarifária, em 2012 foi recolhida informação reportada ao final de 2011 e ao final do primeiro semestre de 2012, incluindo dados relativos aos números de acesso ao serviço informativo de preços de chamadas para números portados, e informação relativa aos procedimentos indicados pelos prestadores do STM para desativação/reativação do anúncio de portabilidade, a qual foi também utilizada para a atualização da informação disponibilizada ao público em geral no sítio do ICP-ANACOM.

Tendo por base a informação recolhida, em julho de 2012 foram levadas a cabo diversas ações de fiscalização para confirmar/verificar o efetivo cumprimento, nos casos aplicáveis, das obrigações de informação ao consumidor constantes no artigo 21.º do regulamento da portabilidade, e para verificar se a informação disponibilizada ao ICP-ANACOM nos termos do artigo 22.º do mesmo regulamento se encontrava devidamente atualizada.

No decorrer das referidas ações de fiscalização foram encontradas algumas anomalias relativamente a um prestador, nomeadamente: a) o incorreto funcionamento do respetivo serviço informativo sobre os preços de chamadas para números portados, b) a audição de um aviso online com uma mensagem diferente da definida no regulamento da portabilidade e c) a não disponibilização da desativação do anúncio de portabilidade sem encargos para o utilizador. A situação viria a ser corrigida no prazo estabelecido pelo ICP-ANACOM.