17.2. Monitorização de obrigações fixadas nos direitos de utilização de frequências (DUF) para serviços de comunicações eletrónicas terrestres


Na sequência do leilão multifaixa e da atribuição dos novos direitos de utilização de frequências à Optimus, à TMN e à Vodafone, bem como da unificação dos títulos, foi-lhes determinado o envio de informações que permitissem monitorizar as obrigações estabelecidas nos referidos títulos. Neste âmbito, os prestadores em 2012 têm de reportar:

(i) Informação relativa à cobertura atingida;

(ii) Informação relativa aos parâmetros de qualidade de serviço;

(iii) Moldes de implementação da política de partilha de sítios na Internet.

Estes elementos destinam-se à monitorização dos moldes de implementação de partilha de sítios na Internet e do cumprimento das obrigações de cobertura e de qualidade de serviço associadas aos direitos de utilização de frequências atribuídos em momento anterior ao leilão multifaixa. As obrigações de cobertura associadas aos direitos de utilização de frequências atribuídos na sequência do leilão multifaixa ainda se encontram a ser definidas em detalhe, nos termos do artigo 34.º do regulamento do leilão.

As informações sobre cobertura, qualidade de serviço e implementação da partilha de sítios reportadas ao final de 2012 foram remetidas ao ICP-ANACOM dentro do prazo fixado (20 de janeiro de 2013), encontrando-se em análise por esta Autoridade.

No contexto da monitorização do cumprimento das obrigações de cobertura, da qualidade de serviço e da partilha de sítios referentes ao final de 2011, que se encontravam estabelecidas nos DUF anteriormente em vigor (DUF para a prestação serviço móvel terrestre - Sistema de posicionamento global - GSM e UMTS), os operadores remeteram a esta Autoridade no início de 2012 a informação fixada na deliberação do ICP-ANACOM de 17 de novembro de 2011.