17.3. Monitorização do cumprimento de obrigações fixadas nos direitos de utilização de frequências (DUF) para a televisão digital terrestre (TDT)


Em 2012 manteve-se a monitorização do cumprimento das obrigações da PTC fixadas no direito de utilização de frequências de âmbito nacional para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre a que está associado o Multiplexer A. Entre os aspetos monitorizados destacam-se os seguintes:

  • Obrigações de cobertura respeitantes ao final de 2011: esta monitorização foi levada a efeito mediante análise dos elementos específicos sobre cobertura remetidos pela PTC ao ICP-ANACOM e subsequente realização de testes. Os resultados obtidos permitiram concluir que a PTC cumpria no final de 2011 os limites referentes à cobertura da rede de difusão terrestre estabelecidos no DUF para receção fixa no território continental (90,12% da população coberta), na Região Autónoma dos Açores (87,36% da população coberta) e na Região Autónoma da Madeira (cobertura de 85,97% da população).
     
  • As obrigações de utilização do DUF, nas frequências estabelecidas, para a transmissão de programas televisivos de acesso não condicionado livre, bem como a obrigação de reserva de capacidade e transporte no Mux A.
     
  • A informação dada pela PTC em 31 de janeiro de 2012 para efeitos da monitorização da obrigação de implementação de medidas com impacto no nível da atividade económica do país, no âmbito do desenvolvimento da indústria nacional de equipamentos, aplicações e conteúdos.
     
  • A obrigação de implementar um plano de promoção e informação sobre a TDT, de âmbito regional e nacional, suportado em múltiplos meios.
     
  • A disponibilização de todas as medidas de apoio ao consumidor constantes da proposta: criação de um sítio na Internet com toda a informação sobre o serviço e de um contact center com atendimento telefónico 24 horas por dia, sete dias por semana; assegurar a verificação online das condições de cobertura do serviço em qualquer ponto do país; e assegurar níveis de serviço na relação com os utilizadores de TDT.
     
  • Obrigação de disponibilizar a quem recebe o sinal através de meio complementar - DTH - pelo menos os mesmos serviços das zonas cobertas por via terrestre, bem como níveis de serviço e condições de acesso dos utilizadores finais equiparáveis aos daquelas.
     
  • Obrigação de subsidiar a aquisição de equipamentos descodificadores TDT e DTH a cidadãos com necessidades especiais, grupos populacionais mais desfavorecidos e instituições de comprovada valia social.
     
  • Obrigação de comparticipação de instalações e equipamentos nas zonas abrangidas por meios complementares de cobertura. O acompanhamento foi feito com base na informação solicitada à PTC.
     
  • Obrigação da PTC de realizar e divulgar, pelo menos até à cessação das emissões televisivas analógicas terrestres, nomeadamente junto do ICP-ANACOM, estudos e inquéritos de acompanhamento da transição para a TDT.
     
  • Verificação das obrigações decorrentes da deliberação de 18 maio de 2012, relativas à necessidade de otimizar e estabilizar a rede, à existência de um plano de comunicação destinado a informar sobre a entrada em funcionamento dos três emissores adicionais, Monte da Virgem, Lousã e Montejunto, e ao estabelecimento de procedimentos para ressarcir os utilizadores dos custos incorridos com a entrada em funcionamento dos três novos emissores.

A verificação do cumprimento das várias obrigações foi feita através da análise de informação fornecida pela PTC e pela realização de ações de fiscalização.