17.4. Monitorização da informação sobre qualidade de serviço fixada no regulamento respetivo


ICP-ANACOM procedeu ao longo do ano 2012 à recolha e ao tratamento da informação sobre qualidade de serviço que, no âmbito do Regulamento sobre Qualidade de Serviço (RQS)1, foi reportada trimestralmente a esta Autoridade pelas empresas prestadoras do STF.

A informação recebida, desagregada em termos de ofertas destinadas ao segmento residencial e de ofertas standardizadas2 destinadas ao segmento empresarial foi sintetizada e sistematizada em relatórios trimestrais divulgados no sítio do ICP-ANACOM.

Atendendo a que os prestadores são também obrigados a disponibilizar nos seus próprios sítios informações sobre a) os objetivos de desempenho que se propõem oferecer em cada ano e b) os níveis de desempenho anuais registados no ano antecedente, devendo para o efeito utilizar o modelo indicado pelo ICP-ANACOM, esta Autoridade procedeu à verificação do grau de adesão das empresas a esse modelo. Essa verificação foi feita no final de 2012, através de pesquisas aos sítios das empresas.

Em resultado destas consultas concluiu-se que a generalidade das empresas utilizava o referido Modelo de Divulgação. Não obstante, foram detetadas desconformidades face ao recomendado no Modelo, bem como informação menos precisa (por exemplo, referências temporais não atualizadas), pelo que o ICP-ANACOM alertou os prestadores em causa para a necessidade de divulgarem informação rigorosa e clara para os utilizadores finais.

Notas
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1 Regulamento n.º 46/2005, de 14 de junho, com a redação que lhe foi conferida pelo Regulamento n.º 372/2009, de 28 de agosto.
2 Ofertas em que as condições do serviço, nomeadamente as que respeitam aos prazos de fornecimento de ligação, ao tipo de serviços de manutenção oferecidos e ao tarifário aplicável não são contratadas cliente a cliente, mas antes se encontram definidas a priori por um contrato tipo e obedecem a um critério de uniformidade para o conjunto de clientes que subscreva tal contrato.