18.1. Processos instaurados em 2012


Foram recebidas no ICP-ANACOM 698 notícias de infração, que deram origem à instauração de 297 processos de contraordenação.

Entre os processos de contraordenação iniciados em 2012 destacam-se 36 instaurados por violação da LCE, quer de normas que visam diretamente a proteção dos utilizadores (designadamente a obrigação de depositar os contratos de adesão utilizados ou a obrigação de barramento, por defeito, do acesso a serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens), quer de normas que disciplinam a atuação das empresas nos mercados (por exemplo, regras aplicáveis à portabilidade, objetivos de desempenho no âmbito da prestação do SU, regras aplicáveis à utilização de recursos de numeração).

Entre os processos instaurados por violação de normas de proteção dos utilizadores contidas noutros diplomas, sublinham-se os relativos aos serviços de audiotexto, ao desbloqueamento de equipamentos, os resultantes de práticas comerciais desleais e os incumprimentos do regime aplicável ao livro de reclamações.

Pelo seu volume, merecem referência os 78 processos relativos ao serviço rádio pessoal - banda do cidadão; os 48 processos por violação do regime aplicável às ITED/ITUR; e os 71 processos por incumprimento do regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço dos equipamentos de rádio e terminais de telecomunicações e respetiva avaliação de conformidade e marcação.

Notícias de infração arquivadas liminarmente

A maioria das denúncias ou participações que não conduziram à instauração de processo de contraordenação (338) têm como justificação não conterem indícios suficientes para concluir pela possibilidade razoável de as condutas nelas descritas virem a ser sancionadas. Assim:

- 69% das notícias de infração arquivadas liminarmente eram autos da polícia lavrados em ações de fiscalização de trânsito relativos a estações do serviço rádio pessoal - banda do cidadão que não descreviam todos os factos integradores do tipo contraordenacional.

- 10% das participações, denúncias ou reclamações arquivadas envolviam matérias previstas e reguladas na LCE, encontrando-se neste conjunto um número significativo de certidões extraídas de processos de injunção, remetidas ao ICP-ANACOM por tribunais e serviços de Ministério Público que suscitavam questões sobre a legalidade de contratos de prestação de serviços, mas que não indiciavam a prática de qualquer ilícito de mera ordenação social.

- 6% eram processos oriundos de ações de fiscalização sobre equipamentos terminais e rádio, arquivados após diligências instrutórias nas quais se veio a apurar que os aparentes ilícitos verificados não se confirmavam.

- 4% daqueles processos eram constituídos por reclamações com indícios insuficientes de práticas comerciais desleais imputáveis a vários operadores, especialmente relacionadas com a TDT, mas em que os reclamantes, mesmo instados para o efeito, não forneceram ao ICP-ANACOM elementos complementares indispensáveis à instauração de processo de contraordenação.

- Os restantes eram casos de participações criminais, apensação a outros processos, etc.

Tabela 28. Notícias de infração e processo de contraordenação

Notícias de infração

698

Processos de contraordenação instaurados

297

Notícias de infração tratadas que não levaram à instauração de processo de contraordenação

338

Fonte: ICP-ANACOM.