19. Resolução de litígios entre operadores


  • Litígio entre a PT Prime e a Zon relativo ao preço de originação de chamada aplicado por esta empresa

Em 8 de fevereiro de 2012, a PT Prime apresentou um pedido de resolução de um litígio contra a Zon TV Cabo Portugal. Alega a PT Prime que ambas as empresas tinham acordado, no âmbito da interligação entre as suas redes, um preço de originação de chamada a aplicar pela ZON e que posteriormente esta lhe enviou uma proposta de alteração que não foi aceite.

Segundo a PT Prime, as empresas encetaram um processo negocial com vista à resolução deste litígio, o qual se concluiu sem sucesso. Não obstante, a ZON passou de facto a aplicar ao tráfego originado na sua rede e destinado a serviços não geográficos da PT Prime um preço que não o acordado entre as duas empresas.

Neste contexto, a PT Prime solicitou a intervenção do ICP-ANACOM no sentido de impor à ZON a manutenção da aplicação das condições efetivamente acordadas entre as empresas no que respeita aos serviços de originação.

Este litígio encontra-se em análise.

  • Litígios entre a EDA e a Ar Telecom, a Cabovisão, a Optimus e a ZON relativos a listas telefónicas e serviços informativos de listas

Por deliberações de 5 de abril de 2012, o ICP-ANACOM aprovou quatro decisões de resolução de litígios transfronteiriços entre a European Directory Assistance (EDA) e a Ar Telecom, a Cabovisão, a Optimus e a ZON. Foram também aprovados os relatórios da audiência prévia e outras consultas a que tinham sido submetidos os projetos de decisão correspondentes, de 28 de julho de 2011.

Através destas deliberações foi determinado aos prestadores que, em resposta ao pedido que a EDA lhes dirigiu em janeiro de 2010, e em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 50.º da LCE, apresentem à EDA as condições em que fornecem as informações pertinentes sobre os seus assinantes para efeitos de oferta de serviços de informações de listas e de listas acessíveis ao público.

Mais foi determinado que as propostas a apresentar devem ser razoáveis, visar a transmissão das informações pertinentes sobre os assinantes, conter o formato e as condições a que deve obedecer o fornecimento dos dados, além de ser justas, objetivas, orientadas para os custos e não discriminatórias.

Foi ainda definido o conjunto mínimo de dados de identificação dos assinantes ao qual se aplica o princípio da orientação para os custos, no sentido de que os prestadores apenas podem cobrar à EDA os custos em que incorram com a sua efetiva transmissão e disponibilização.

  • Litígio entre a Vodafone e a PTC no âmbito da ORALL

Em 20 de agosto de 2012, a Vodafone solicitou uma intervenção do ICP-ANACOM para resolver um litígio que, alegadamente, a opunha à PTC.

Analisado o pedido da Vodafone e tendo subjacente a notificação feita pela PTC, em julho de 2012, sobre a entrada em vigor de novos preços correspondentes ao consumo de energia a aplicar aos operadores de redes públicas de telecomunicações co-instalados nas respetivas centrais, bem como a posterior publicação da nova versão da ORALL, o ICP-ANACOM concluiu que a Vodafone apenas pretendia ser esclarecida sobre questões específicas da oferta em causa. Assim sendo, o ICP-ANACOM considerou inaplicável o recurso ao mecanismo da resolução administrativa de litígios nos termos previstos na LCE, por falta de verificação de um requisito essencial - a existência de um litígio efetivo entre as partes -, tendo comunicado este seu entendimento e dado resposta às referidas questões por ofício de 14 de novembro de 2012.

  • Litígios entre a ZON, a Cabovisão e a PTC no âmbito da ORAP

Por comunicações de setembro e novembro de 2012, a ZON e a Cabovisão, respetivamente, solicitaram a intervenção do ICP-ANACOM relativamente à atuação da PTC ao abrigo da ORAP.

Em causa está a aplicação por parte da PTC de penalidades à ZON e à Cabovisão, em ambos os casos ao abrigo do ponto 6.2 da ORAP - penalidades por incumprimento da beneficiária -, e a subsequente recusa quer da ZON quer da Cabovisão em proceder ao seu pagamento. O ponto 6.2 da ORAP fixa as penalidades a aplicar às beneficiárias por incumprimento do prazo de 30 dias que lhes é concedido para o envio de cadastros à PTC, nos termos do ponto 4.8 da mesma oferta.

A ZON e a Cabovisão - Sociedade de Televisão por Cabo, S.A. (Cabovisão) pretendem, nomeadamente, a alteração da ORAP no sentido da eliminação do respetivo ponto 6.2 e o alargamento para 90 dias do prazo máximo previsto para o envio do cadastro pela beneficiária.

Já em 2013, por deliberação de 16 de maio, foi aprovado o SPD sobre faturação e cobrança de penalidades às beneficiárias da ORAP da PTC. Este SPD foi submetido a audiência prévia de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e ao procedimento geral de consulta, ao abrigo do artigo 8.º da LCE, tendo este último terminado a 21 de junho de 2013.

  • Litígio entre a TVI e a PTC (difusão digital terrestre)

Por carta de 15 de maio de 2012, a TVI requereu ao ICP-ANACOM a suspensão provisória do processo de resolução de litígio que a opõe à PTC, relativo ao serviço de transporte de sinal de radiodifusão televisiva, cujo requerimento inicial apresentou ao ICP-ANACOM a 22 de junho de 2011, complementado por requerimento de 3 de novembro de 2011. Mais solicitou que esta Autoridade se abstivesse da prática de qualquer diligência ou deliberação sobre o mesmo até indicação em contrário.

Notificada pelo ICP-ANACOM deste requerimento, a PTC pronunciou-se no sentido de não se opor ao deferimento do requerido. Neste contexto, o ICP-ANACOM não desenvolveu qualquer diligência adicional no âmbito do processo de resolução de litígios em causa.