Novo tarifário para o serviço postal universal


Por decisão de 12 de fevereiro, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) considerou que a proposta de preços dos serviços que integram o serviço universal, apresentada pelos CTT - Correios de Portugal (CTT), cumpre os princípios e critérios de formação dos preços aplicáveis, definidos por esta Autoridade por decisão de 21 de novembro de 2014. A ANACOM determinou também que os CTT devem divulgar e publicitar os novos preços, incluindo descontos e condições de aplicação, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis sobre a respetiva data de entrada em vigor.


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