A ANACOM procedeu, a partir de 5 de janeiro, à realização de um conjunto de fiscalizações para verificar o cumprimento pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas do disposto nos n.os 3, 6 e 7 do Regulamento n.º 495/2014, de 3 de novembro.
Consulte:
- Restrições à gama de numeração 760 - fiscalização ao cumprimento do Regulamento n.º 495/2014, de 3 de novembro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1347080