Título
dos direitos de utilização de frequências para serviços de
comunicações eletrónicas terrestres
ICP-ANACOM n.º 03/2012
Averbamento n.º 2
O número 17.1.a) do presente título, passa a ter a seguinte redação:
«a) Em 5 de maio de 2018, para as frequências consignadas na faixa dos 2100 MHz;»