6. Sentido provável de decisão


Tendo em consideração:

(i) as limitações ao cálculo da taxa de custo de capital, aplicável à MEO, conforme identificadas na secção 2 do presente documento;
(ii) a proposta de aditamento da metodologia de cálculo do custo de capital da MEO, conforme descrita no ponto 3 do presente documento;
(iii) o cálculo resultante da metodologia em vigor e a sua adaptação a 2015, conforme pontos 4 e 5 do presente documento;
(iv) o facto do cálculo do custo de capital da MEO ter impacto direto nos custos dos produtos e serviços prestados por esta empresa, incluindo serviços grossistas,

o Conselho de Administração da ANACOM, no âmbito das atribuições previstas nas alíneas a) e h) do n.º 1 do artigo 8º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de Março, no exercício das competências previstas na alínea i) do nº1, e na alínea b) do nº2, do artigo 9º dos mesmos Estatutos, tendo em conta os objetivos de regulação previstos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 5º e ao abrigo do n.º 2 do artigo 74º e do artigo 75º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de Setembro,

delibera:

a) alterar a deliberação de 05/12/2013 nos termos referidos no ponto 3;
b) determinar que a MEO deve aplicar a taxa de custo de capital de 9.27%, no contexto dos resultados do SCA de 2015; e,
c) submeter o presente documento à audiência prévia dos interessados, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro (aplicável por via do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, diploma que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo) e ao procedimento geral de consulta previsto no artigo 8.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro, disponibilizando simultaneamente na página da ANACOM na Internet o relatório de consultoria elaborado pela Mazars relativamente à determinação da taxa de custo de capital da MEO, aplicável ao exercício de 2015.

Neste sentido, querendo, poderão as partes interessadas pronunciar-se por escrito, em língua portuguesa, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço de email 'consulta.ccapital@anacom.pt', no prazo de 20 dias úteis, devendo os elementos considerados de natureza confidencial ser claramente identificados.