3. Análise


Da investigação efetuada aos custos do serviço de TDT nos anos 2010, 2011 e 2012 conclui-se que, sem prejuízo de ainda subsistirem algumas dúvidas pontuais sobre alguns pontos específicos, as quais não comprometem, contudo, o sentido da presente decisão1 – vide Anexo 1 –, em termos gerais a informação apresentada pela MEO relativa aos custos associados ao serviço de TDT para os referidos anos está devidamente fundamentada, sendo que os resultados do SCA relativos a esses anos foram também já objeto de auditoria. Ou seja, é sobre os dados de custeio de 2010 a 2012 que incide a investigação aprofundada.

Os custos de 2013 2 são praticamente idênticos aos de 2012, tendo-se verificado um aumento de 1,6% face aos de 2012, atingindo os [IIC] [FIC] euros3. Note-se que não se efetua uma investigação aprofundada aos dados de 2013. No entanto, uma vez que estes são de algum modo compatíveis com os dados de 2012 e são mais recentes, são estes os custos utilizados para avaliar se os preços praticados são excessivos.

Um aspeto também relevante prende-se com a identificação rigorosa dos proveitos do serviço de TDT, tendo em conta que nos anos de 2010 a 2012 decorreu o período de simulcast e numa ótica de avaliação dos preços do serviço de TDT tendo em conta os seus custos é importante considerar apenas os proveitos resultantes deste serviço – ver detalhe em Anexo 2.

Com o pedido de informação efetuado à MEO através de fax de 28 de março de 2014 sobre os proveitos e preços da TDT, pretendia-se entre outros aspetos clarificar também a relação entre o preço por canal e o preço por Mbps, sendo que este último foi estimado tendo em conta que toda a capacidade do MUX A estaria a ser utilizada (ou reservada) pelos operadores de televisão.

Numa ótica de orientação dos preços para os custos, e analisando apenas os dados resultantes do SCA relativo ao ano 2013 (o mais recente)4, conclui-se que a MEO tem uma margem negativa no serviço de TDT no montante de [IIC] [FIC] euros, ou seja de [IIC] [FIC] dos custos.

No entanto, para uma análise rigorosa da situação há que atender a que nem toda a capacidade do Mux A está ocupada, havendo por conseguinte capacidade livre cuja alocação do respetivo custo (aos operadores de televisão e/ou à MEO) deve ser devidamente ponderada. Ou seja, o preço por canal não pode ser avaliado apenas com base no custo do SCA da MEO sem ter em conta a capacidade total (ocupada e livre).

A partir do custo do serviço de TDT em 2013 é possível estimar um valor anual por Mbps, tendo em conta os pressupostos para cálculo desse preço assumidos pela MEO na proposta que apresentou no âmbito do concurso público para atribuição de um DUF de âmbito nacional para o serviço de TDT. Assim, através do rácio entre esse custo e a capacidade média5 total (ocupada a 100%) dos emissores do MUX A obtém-se um valor anual de [IIC] [FIC] euros por Mbps. Deste modo, o preço de 885.100 euros por Mbps, previsto na proposta (cenário variante) da MEO, não é excessivo face aos custos.

Obtido o custo por Mbps há que averiguar, em primeiro lugar, quais as capacidades livres e ocupadas no MUX A e, em segundo lugar, de que forma deve ser imputada a capacidade livre (i.e., a quem e quais os critérios de repartição), tendo em vista avaliar se o preço praticado pela MEO por canal é, ou não, excessivo.

Notas
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1 Identificou-se, ainda assim, a necessidade de a MEO remeter à ANACOM, no prazo de 30 dias úteis, cópia das faturas que comprovem o custo de investimento de [IIC] [FIC] euros em sistemas UPS pelos motivos explicitados no Anexo 1.
2 Também já auditados.
3 O valor de 2012 está já corrigido dos valores erradamente imputados à TAT e os custos de 2013 têm em conta um número superior de emissores de TDT instalados e a ausência de sinergias com o serviço de teledifusão analógica terrestre (TAT).
4 E tendo em conta a alocação correta dos proveitos ao respetivo ano de prestação do serviço, conforme Quadro 39.
5 Capacidade média por emissor de 20,10 Mbps, resultante de 170 emissores no Continente com 19,91 Mbps de capacidade máxima e de 16 emissores nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira com 22,12 Mbps de capacidade máxima. Caso se utilizassem a informação mais recente sobre a proporção de emissores no Continente e nas Regiões Autónomas, a conclusão seria a mesma (227 emissores no Continente e 25 nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o que resultaria num valor anual de [IIC] [FIC] euros por Mbps).