Licenciamento Radioelétrico - Serviços de radiocomunicações por satélite


A ANACOM disponibilizou uma plataforma eletrónica, denominada portal de licenciamento radioelétrico (eLic), que permite, de forma simples, fácil e intuitiva, efetuar pedidos de licenciamento, verificar o estado dos mesmos, consultar as licenças atribuídas bem como as características das estações e redes de radiocomunicações.

Através da interface disponível (www.anacom.pthttps://www.anacom.pt) e após autenticação na área de serviços (área reservada), os requerentes podem aceder a esta plataforma e submeter os diversos pedidos de licenciamento radioelétrico.

Assim, os pedidos de licenciamento devem ser submetidos, preferencialmente, através do eLic.

Em alternativa, esses pedidos podem ser formulados mediante o preenchimento do respetivo requerimento, do qual devem constar os elementos especificados no Regulamento do Licenciamento Radioelétrico n.º 144/2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1350679, de 5 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março.

As entidades que pretendam obter uma licença radioelétrica, e sendo o objetivo da a estação ou da rede a licenciar o de oferecer serviços em Portugal, devem estar legalmente habilitadas para oferecer redes e serviços de comunicações eletrónicas, nos termos da Lei n.º 5/2004https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940, de 10 de fevereiro.

Adicionalmente, se essas entidades estiverem domiciliadas no estrangeiro devem, para efeitos tributários, designar um representante com residência no território nacional. Esta formalidade não se aplica às entidades estrangeiras com sede ou "licenciadas" num dos Estados-Membros da União Europeia (UE).