Apêndice 2 - Proveitos contabilizados no SCA, entre os anos 2010 e 2013, no serviço de TDT


A MEO apresenta os seguintes proveitos contabilizados, em cada um dos anos, nos serviços TAT1 e TDT no SCA:

Quadro 34. Proveitos totais contabilizados no SCA para os serviços TAT e TDT em 2010, 2011, 2012 e 2013

[IIC]

Serviço

2010

2011

2012

2013

Total 2010-2013

TAT

 

 

 

  

 

 

Simulcast(1)

TDT

TOTAL

Valores em euros

(1) Adicional à TAT.

[FIC]

A MEO apresentou também os valores do quadro anterior desagregados por operador.

A MEO refere que, com os objetivos de i) respeitar os preços apresentados na proposta variante ao concurso público, e de ii) cumprir o acordado nos MoU celebrados com os operadores de televisão e no contrato celebrado com o Grupo Media Capital, a MEO faturou à TVI o valor de [IIC] [FIC] euros relativo à TDT no ano 2010 (mais concretamente, em dezembro de 2010 foi efetuada uma especialização neste montante, tendo a correspondente fatura à TVI sido emitida em janeiro de 2011).

Ainda segundo a MEO, em junho de 2011, foram emitidas as seguintes faturas aos vários operadores:

  • RTP: duas faturas no valor individual de [IIC] [FIC] euros, relativas ao montante adicional devido (face à faturação da TAT) no período de simulcast (anos 2010 e 2011), em conformidade com o MoU que havia sido celebrado em 2008;
  • SIC: duas faturas no valor individual de [IIC] [FIC] euros, relativas ao montante adicional devido (face à faturação da TAT) no período de simulcast (anos 2010 e 2011), em conformidade com o MoU que havia sido celebrado em 2008;
  • TVI: fatura no valor de [IIC] [FIC] euros, pela prestação do serviço de TDT no ano 2011 (período de simulcast).

Refere a MEO que, considerando que já se haviam encetado as negociações com os operadores de televisão, com vista à redução dos montantes aplicáveis no período de simulcast, estas faturas foram contabilizadas na conta de proveitos diferidos e, como tal, os respetivos valores não foram reconhecidos em 2011, mas sim em 2012 e, no caso da TVI, parte ainda em 2013.

Em 2012 foram, segundo a MEO, concluídas as negociações com os operadores de televisão, acordados os preços finais aplicáveis e, no caso da SIC e da TVI, celebrados em julho de 2012 os respetivos contratos de prestação de serviços de codificação, multiplexagem, transporte e difusão de sinal, por rede digital terrestre, para transmissão de programas televisivos de acesso não condicionado livre (MUX A). O contrato com a RTP foi, segundo a MEO, celebrado posteriormente, em março de 2013.

Neste sentido, a MEO refere que foram efetuados vários movimentos contabilísticos, conforme detalhe em Apêndice 3.

Afetação dos proveitos de TDT aos anos da prestação dos serviços

Tendo em conta o exposto atrás, a MEO apresentou a afetação correta dos proveitos ao respetivo ano de prestação dos serviços (onde, e.g. os proveitos de simulcast surgem afetos aos anos de 2010 e 2011 e os créditos da TAT, entre a data de switch-off dos emissores piloto e 31.12.2011, surgem afetos ao ano 2011):

Quadro 35. Proveitos por operador, afetos ao respetivo ano de prestação do serviço, para os serviços TAT e TDT em 2010, 2011, 2012 e 2013

[IIC]

Serviço

2010

2011

2012

2013

Total 2010-2013

TAT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RTP

SIC

TVI

Simulcast(1)

RTP

SIC

TVI

TDT

RTP

SIC

TVI

ARTV

TOTAL

RTP

SIC

TVI

ARTV

 

TAT

 

 

 

 

 

 

 

 

TDT (inclui simulcast)

TOTAL

 

 

 

 

 

Valores em euros

(1)  Adicional à TAT.

[FIC]

A MEO remeteu ainda a cópia da seguinte informação:

  • MoU celebrados com a RTP (em 21.04.2008), com a SIC (em 21.04.2008) e com a TVI (em 18.04.2008), os quais fizeram parte das propostas apresentadas pela MEO ao concurso público;
  • Contrato celebrado com o Grupo Media Capital;
  • Contratos de prestação de serviços de codificação, multiplexagem, transporte e difusão de sinal, por rede digital terrestre, para transmissão de programas televisivos de acesso não condicionado livre (MUX A), celebrados com a RTP (em 15.03.2013), com a SIC (em 16.07.2012) e com a TVI (em 25.07.2012);
  • Contrato para a prestação dos serviços de codificação, multiplexagem, transporte e difusão de sinal, por rede digital terrestre, para transmissão de sinal de vídeo da Assembleia da República - ARTV - Canal Parlamento, celebrado com a ARTV em 09.11.2012 e respetivo aditamento de 27.11.2012.
  • Faturas entre janeiro e abril de 2012 pelos valores relativos à TAT e respetivas notas de crédito posteriores;
  • Faturas e respetivas notas de crédito relativas aos valores inicialmente acordados para o período de simulcast;
  • Faturas com os valores finais acordados para o período de simulcast e a partir de 01.01.2012.
Notas
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1 Televisão Analógica Terrestre.