Apêndice 3 - Movimentos contabilísticos efetuados pela MEO


Com a RTP:

  • Foram emitidas faturas entre janeiro e abril de 2012 pelos valores relativos à TAT (no valor total de [IIC] [FIC] euros, tendo a fatura de abril incluído os créditos relativos ao switch-off ocorrido em 2011 dos emissores piloto (Alenquer, Cacém e Nazaré), no total de [IIC] [FIC] euros, sendo [IIC] [FIC] euros relativos a 2011 e o remanescente de [IIC] [FIC] euros relativos aos meses de janeiro a março de 2012.
  • Foi especializado um crédito de [IIC] [FIC] euros a favor da RTP, pelos valores faturados entre janeiro e abril de 2012 relativos à TAT, superior em [IIC] [FIC] euros aos valores efetivamente faturados, pelo facto de nesta especialização não se ter considerado que os créditos relativos aos emissores piloto já haviam sido concedidos na fatura de abril de 2012;
  • Foram reconhecidas as duas faturas que haviam sido emitidas em 2011 no valor individual de [IIC] [FIC] euros e emitidas duas notas de crédito de valor equivalente;
  • Foi emitida a fatura no valor de [IIC] [FIC] euros pelo acesso à rede e pelos serviços prestados no âmbito do processo de alteração tecnológica no período de simulcast (anos 2010 e 2011);
  • Foram emitidas 8 faturas no valor mensal de [IIC] [FIC] euros pela prestação do serviço de TDT entre maio e dezembro de 2012, e especializados os meses de janeiro a abril exatamente pelo mesmo valor mensal, o que ascendeu ao total de [IIC] [FIC] euros.

Com a SIC:

  • Foram emitidas faturas entre janeiro e abril de 2012 pelos valores relativos à TAT, tendo o respetivo valor total sido creditado posteriormente (em julho de 2012), sendo que o único valor reconhecido na TAT em 2012 prendeu-se com os créditos relativos ao switch-off ocorrido em 2011 dos emissores piloto (Alenquer, Cacém e Nazaré), cujos acertos entre a data do respetivo switch-off e 31.12.2011, apenas foram efetuados em abril de 2012, tendo-se traduzido num crédito à SIC no valor de [IIC] [FIC] euros.
  • Foram reconhecidas as duas faturas que haviam sido emitidas em 2011 no valor individual de [IIC] [FIC] euros e emitidas duas notas de crédito de valor equivalente;
  • Foi emitida a fatura no valor de [IIC] [FIC] de euros pelo acesso à rede e pelos serviços prestados no âmbito do processo de alteração tecnológica no período de simulcast (anos 2010 e 2011);
  • Foram emitidas as faturas no valor mensal de [IIC] [FIC] euros pela prestação do serviço de TDT no ano 2012, o que ascendeu ao total de [IIC] [FIC] euros.

Com a TVI:

  • Foram emitidas faturas entre janeiro e abril de 2012 pelos valores relativos à TAT, tendo o respetivo valor total sido creditado posteriormente (em agosto de 2012), sendo que o único valor reconhecido na TAT em 2012 prendeu-se com o crédito relativo ao switch-off ocorrido em 2011 do emissor piloto do Cacém, cujos acertos entre a data do respetivo switch-off e 31.12.2011, apenas foram efetuados em abril de 2012, tendo-se traduzido num crédito à TVI no valor de [IIC] [FIC] euros.
  • Foi reconhecida uma parcela de [IIC] [FIC] de euros da fatura que havia sido emitida em 2011 no valor de [IIC] [FIC] de euros, não tendo, por lapso, reconhecido em 2012, o remanescente de [IIC] [FIC] euros, situação que apenas foi detetada e corrigida em 2013;
  • Foram emitidas duas notas de crédito nos valores de [IIC] [FIC] de euros e de [IIC] [FIC] de euros, respetivamente;
  • Foi emitida a fatura no valor de [IIC] [FIC] de euros pelo acesso à rede e pelos serviços prestados no âmbito do processo de alteração tecnológica no período de simulcast (anos 2010 e 2011);
  • Foram emitidas as faturas no valor mensal de [IIC] [FIC] euros pela prestação do serviço de TDT no ano 2012, o que ascendeu ao total de [IIC] [FIC] euros.

Relativamente à RTP, a MEO informa que, atendendo ao facto de o respetivo contrato de TDT só ter sido celebrado em março de 2013, só nesse mês foram emitidas as notas de crédito relativas à faturação da TAT entre janeiro e abril de 2012, no valor final de [IIC] [FIC] euros, pelo que a soma dos valores contabilizados na TAT em 2012 e 2013, com a RTP, ascende a [IIC] [FIC] euros, valor este que corresponde ao crédito relativo aos emissores piloto (Alenquer, Cacém e Nazaré), entre a respetiva data do switch-off e 31.12.2011.