6. Definição do mercado de acesso central grossista num local fixo para produtos de grande consumo (mercado 3b)


6.1. Uma vez caracterizados e definidos os mercados retalhistas de acesso em banda larga e as pressões concorrenciais a que os mesmos estão sujeitos, quer do lado da procura, quer do lado da oferta, e de se ter concluído pela inexistência de concorrência efetiva no mercado retalhista de acesso em banda larga para produtos de grande consumo nas Áreas NC mesmo na presença de regulação ex ante no Mercado 3a, serve o presente capítulo para definir o mercado de acesso central grossista num local fixo para produtos de grande consumo – Mercado 3b da Recomendação da Comissão sobre mercados relevantes. Este mercado situa-se a jusante do fornecimento de acesso à rede abrangido pelo Mercado 3a atrás mencionado, porque o fornecimento de acesso grossista em banda larga pode ser materializado utilizando este recurso em combinação com outros elementos.