4. Conclusão


Na sequência dos contributos recebidos no âmbito dos procedimentos de consulta pública e de audiência prévia dos interessados e da respetiva análise, na decisão final a ANACOM mantém na generalidade o previsto no SPD de 23 de março de 2017, sem prejuízo do ajustamento de aspectos pontuais nas deliberações D4, D6, D9, D10, D12, D13, D14, D15, D18, D24, D25.2, D25.5, D27 e D28, reforçando-se em algumas matérias a fundamentação, e da supressão dos pontos deliberativos D1, D2 e D19, nos termos expostos e detalhados neste documento.

Tendo em conta que no n.º 1 da parte deliberativa do SPD já está referido que “deve a MEO alterar a ORCA e a ORCE”, na decisão final é eliminada nos pontos deliberativos a referência à necessidade de a MEO alterar a ORCA e a ORCE.