6.2.1. Acesso à rede postal dos CTT, prestador do serviço postal universal


De acordo com a Lei Postal (artigo 38.º), o prestador de serviço universal (CTT) deve assegurar o acesso à sua rede em condições transparentes e não discriminatórias, mediante acordos a estabelecer com os prestadores de serviços postais que o solicitem.

Caso os prestadores de serviços postais não cheguem a acordo quanto às condições do acesso, pode qualquer uma das partes recorrer à ANACOM.

Durante o ano 2016, a ANACOM acompanhou e recolheu informação sobre a oferta de acesso à rede postal lançada pelos CTT a 15 de fevereiro de 2016, tendo também acompanhado o acesso à rede postal dos prestadores do serviço postal universal na UE.

A referida oferta de acesso à rede postal dos CTT destina-se a operadores postais detentores de uma licença individual para a prestação de serviços postais, isto é, habilitados a prestar serviços postais no âmbito do serviço postal universal. Os serviços de acesso disponibilizados pelos CTT são:

  • Serviço base nacional: serviço de correspondências com destino no território nacional, não prioritário e com peso máximo de 2 kg.
  • Serviço base internacional: serviço de correspondências com destino fora do território nacional, não prioritário e com peso máximo de 2 kg.

O acesso à oferta (tarifário e descontos) depende do cumprimento de um conjunto de condições, de entre as quais se destacam as seguintes:

  • o depósito dos envios postais deve ser efetuado em pontos situados ou localizados junto dos Centros de Produção e Logística de origem, especificadamente nos Balcões de Aceitação Empresarial dos CTT em Lisboa, Porto (Maia) e Coimbra (Taveiro);
  • a entrega de um determinado volume mínimo mensal de envios postais;
  • o respeito por condições operacionais e de pré-tratamento específicas.

A 29 de abril de 2015, a ANACOM enviou à AdC, ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio (Lei da Concorrência), a sua pronúncia sobre os factos constantes de um inquérito aberto pela AdC na sequência de uma denúncia contra os CTT por alegadas práticas restritivas da concorrência verificadas no sector postal.