6.2.5. Inventário do património afeto à concessão dos CTT


Os CTT encontram-se obrigados a elaborar e manter atualizado o inventário do património imobiliário e dos bens móveis afetos à concessão, obedecendo às regras fixadas pela ANACOM a 30 de outubro de 2014 (de acordo e ao abrigo da Base XIV da concessão do serviço postal universal, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro).

Neste contexto, a 31 de março de 2016, os CTT remeteram à ANACOM, o inventário do património afeto à concessão referente a 2014, sendo o primeiro inventário elaborado por aquele operador ao abrigo das referidas regras1.

Competindo à ANACOM apreciar se o inventário está em conformidade com as regras definidas e proceder anualmente à sua aprovação ou não aprovação, esta Autoridade promoveu a realização de uma auditoria ao mesmo, tendo início em 2016, aguardando-se que as conclusões da mesma e a apreciação da ANACOM quanto à sua conformidade sejam divulgadas em 2017.

A 30 de setembro de 2016, os CTT procederam ao envio do inventário referente a 2015, cuja auditoria teve início no final de 2016. Aguarda-se igualmente para 2017 a conclusão da auditoria e a apreciação da ANACOM quanto à conformidade do mesmo com as regras definidas.

Notas
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1 De acordo com o calendário de reporte definido pela ANACOM na aludida deliberação de 30 de outubro de 2014, que definiu que, a título excecional, o inventário referente ao ano 2014 é remetido até 31 de março de 2016. Os inventários seguintes devem ser enviados pelos CTT até ao dia 30 de setembro do ano seguinte ao qual se reportam.