3. Pedido da Radiomóvel


Em 9 de Maio de 2003, a Radiomóvel submeteu ao ICP-ANACOM um pedido de alteração da licença reemitida em Maio de 2002, invocando, em síntese, os seguintes motivos:

i) Atrasos na disponibilização de equipamentos terminais;

ii) Tempo excessivo para a obtenção de autorizações municipais para a construção de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios;

iii) Necessidade de maior número de sites;

iv) Atrasos na celebração de acordos de interligação.

Pelos motivos acima referidos, o operador requereu a alteração dos n.ºs 10 e 11 da sua licença, envolvendo:

- A prorrogação do prazo para o início da exploração comercial do SMRP de acordo com o sistema tecnológico CDMA até 9 de Maio de 2004 (adiamento de 1 ano);

- A prorrogação do prazo para conclusão do processo de migração da utilização das Tecnologias MPT1327 e TETRA para a tecnologia CDMA até 9 de Novembro de 2004;

- A alteração do número de estações de base a instalar no biénio 2004-2005.

Na sequência do pedido de alteração da licença, o Conselho de Administração deliberou em 22 de Maio de 2003 promover uma consulta pública envolvendo a apreciação dos fundamentos que enformam o pedido de prorrogação de início da exploração comercial do SMRP mediante a utilização da tecnologia CDMA, cujo teor havia sido aprovado por deliberação de 29 de Maio de 2003.