2. Objecto e atribuições


O ICP-ANACOM tem por objecto a regulação, supervisão e representação do sector das comunicações, prosseguindo para o efeito as suas atribuições de acordo com uma perspectiva integrada do desenvolvimento das comunicações em Portugal.

No âmbito da regulação do mercado, a Autoridade: garante o acesso dos operadores de comunicações às redes, em condições de transparência e igualdade; promove a competitividade e o desenvolvimento nos mercados das comunicações, nomeadamente no contexto da convergência das telecomunicações, dos meios de comunicação social e das tecnologias da informação; atribui os títulos de exercício da actividade postal e de telecomunicações; e assegura a gestão do espectro radioeléctrico, garantindo a coordenação entre as comunicações civis, militares e paramilitares, e a gestão da numeração no sector das comunicações.

Em matéria de supervisão do mercado, o ICP-ANACOM: vela pela aplicação e fiscalização das leis, regulamentos e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições, bem como pelo cumprimento, por parte dos operadores de comunicações, das disposições dos respectivos títulos de exercício de actividade ou contratos de concessão; garante a existência e disponibilidade de um serviço universal de comunicações, tanto na área postal como nas telecomunicações, assegurando o cumprimento das obrigações correspondentes; vela pela correcta utilização dos recursos espectrais e de numeração atribuídos; e protege os interesses dos consumidores, especialmente dos utentes do serviço universal, em coordenação com as entidades competentes, promovendo designadamente o esclarecimento dos consumidores.

Em relação à representação do sector das comunicações, cabe ao ICP-ANACOM: assegurar a representação técnica do Estado Português nos organismos internacionais congéneres, acompanhar a actividade das entidades reguladoras afins e as experiências estrangeiras de regulação das comunicações e estabelecer relações com outras entidades reguladoras; colaborar com outras entidades públicas e privadas na promoção da investigação científica aplicada às telecomunicações, bem como na divulgação nacional e internacional do sector; promover a normalização técnica, em colaboração com outras organizações, no sector das comunicações e áreas relacionadas; colaborar na definição das políticas de planeamento civil de emergência do sector das comunicações, apoiando tecnicamente os organismos e serviços responsáveis pelo estabelecimento e gestão da rede integrada de comunicações de emergência; assegurar a realização de estudos nas áreas das comunicações postais e de telecomunicações, bem como a execução de projectos no âmbito da promoção do desenvolvimento do acesso à sociedade da informação e do conhecimento.

Para prosseguir as suas atribuições, compete nomeadamente à Autoridade assessorar o Governo, a pedido deste ou por iniciativa própria, na definição das linhas estratégicas e das políticas gerais das comunicações e da actividade dos operadores de comunicações, sugerindo ou propondo medidas de natureza política ou legislativa nas matérias relacionadas com as suas atribuições, e participar na definição estratégica global de desenvolvimento das comunicações, nomeadamente no contexto da convergência, realizando os estudos para o efeito necessários; elaborar regulamentos, nos casos previstos na lei, e promover processos de consulta pública e de manifestação de interesse, nomeadamente no âmbito da introdução de novos serviços ou tecnologias; atribuir recursos espectrais e de numeração; coordenar com a entidade competente a aplicação da lei da concorrência no sector das comunicações; proceder à avaliação da conformidade de equipamentos e materiais e definir os requisitos necessários para a sua comercialização; arbitrar e resolver litígios que surjam no âmbito das comunicações.

A eficiente concretização das atribuições que lhe estão cometidas e a especificidade do sector das comunicações, associada às constantes inovações que sofre, impõem a atribuição ao ICP-ANACOM de um amplo poder normativo, enquanto verdadeira autoridade de regulação e supervisão das comunicações. Assim, além de emitir actos vinculativos individuais e concretos e de formular recomendações concretas, de instaurar e instruir processos e de punir as infracções que sejam da sua competência, de fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis ao sector das comunicações, de vigiar a actividade das entidades sujeitas à sua supervisão e o funcionamento do mercado das comunicações, o ICP-ANACOM pode emitir os regulamentos que se revelem necessários ao exercício das suas funções.