3.1 União Europeia (UE)


/ Atualizado em 04.12.2003

Enquadramento

No âmbito da União Europeia (UE), o ICP-ANACOM desenvolve a sua intervenção em diversas vertentes: Conselho, Comissão Europeia (CE), Comités e Grupos respectivos.

Ao nível do Conselho, o sector das comunicações - telecomunicações e correios - é tratado no quadro do Conselho de Ministros de Transportes e Telecomunicações e nos respectivos Grupo de Telecomunicações / Sociedade da Informação e Grupo de Correios.

Na Comissão Europeia, o sector das comunicações é objecto de tratamento pela Direcção-Geral da Sociedade de Informação (telecomunicações), pela Direcção-Geral do Mercado Interno (serviços postais) e pela Direcção-Geral Empresa, para além da Direcção-Geral da Concorrência. Os principais grupos sectoriais são, designadamente, o Grupo de Reguladores Europeus (ERG), criado pela Decisão da Comissão 2002/627/CE, de 29 de Julho de 2002, o Grupo para a Política do Espectro de Radiofrequências, criado pela Decisão da Comissão 2002/622/CE, de 26 de Julho de 2002, o Grupo Informal Internet, o Grupo de Assuntos Internacionais e grupos horizontais, como o EUROMED.

No quadro da comitologia, os comités relativos às comunicações são os seguintes: Comités de Alto Nível - Telecomunicações e Correios; Comité de Comunicações (COCOM); Comité do Espectro Radioeléctrico; Comité ONP (Oferta de Rede Aberta - Open Network Provision); Comité de Licenças; Comité de Correios; Comité TCAM (Avaliação de Conformidade e Acompanhamento do Mercado de Equipamentos Terminais de Telecomunicações e de Equipamentos de Rádio); Grupo de Trabalho de Compatibilidade Electromagnética; Comité Consultivo de Mercados Públicos de Telecomunicações; Comité do Regulamento Financeiro das Redes Transeuropeias de Telecomunicações; Comité das Orientações das Redes Transeuropeias de Telecomunicações; e Comité para a Implementação do Programa Plurianual para estimular o estabelecimento da Sociedade de Informação na Europa (Programa Promise).

Quanto aos programas comunitários com implicações sectoriais, destacam-se o programa eTEN (redes transeuropeias de telecomunicações), que visa o estabelecimento de serviços e aplicações de interesse público e com um carácter transnacional, com o objectivo de facilitar a transição para a sociedade da informação; o programa Promise, que visa o desenvolvimento da sociedade da informação na Europa através de actividades de benchmarking e da identificação, análise e disseminação das melhores práticas relativas às áreas prioritárias definidas no plano de acção eEurope 2002; e o programa Conteúdos Digitais (eContent), que visa estimular o desenvolvimento e utilização de conteúdos digitais europeus nas redes mundiais, bem como promover a diversidade linguística na sociedade da informação.

Actividade prosseguida em 2002

Conselho

Em 2002, o ICP-ANACOM defendeu as posições nacionais sectoriais, em estreita ligação com os representantes permanentes nacionais junto da União Europeia (REPER), nas reuniões do Grupo de Telecomunicações/Sociedade da Informação e do Grupo de Correios, onde se discutiram diversas matérias que foram subsequentemente submetidas à aprovação do Conselho de Ministros dos Transportes e Telecomunicações.

O ICP-ANACOM também participou, prestando assessoria ou representando o Governo, nas sessões do Conselho de Ministros dos Transportes e Telecomunicações da presidência espanhola - a 22 e 23 de Fevereiro (conselho informal de telecomunicações e sociedade da informação), a 25 e 26 de Março e a 17 e 18 de Junho - e na sessão do Conselho de Ministros dos Transportes, Telecomunicações e Energia da presidência dinamarquesa (a 5 e 6 de Dezembro).

Neste âmbito, o processo do novo quadro regulamentar para as comunicações electrónicas (?Revisão 99?) ficou concluído em 2002, com a adopção dos seguintes diplomas:

  • Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva-quadro);
  • Directiva 2002/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março, relativa ao acesso e interligação de redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva acesso);
  • Directiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva autorização);
  • Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva serviço universal);
  • Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas;
  • Decisão 676/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar para a política de espectro de radiofrequências.

Este pacote regulamentar tem como objectivo a criação de um enquadramento coerente que dê ao mercado as condições de certeza jurídica e neutralidade tecnológica necessárias para responder aos desafios que se perspectivam num futuro próximo, nomeadamente os associados ao fenómeno da convergência entre as telecomunicações, o audiovisual e as tecnologias de informação.

Foi ainda adoptada, pela Comissão, a Directiva relativa à concorrência nos mercados de serviços de comunicações electrónicas - Directiva 2002/77/CE, de 16 de Setembro - que integra e completa a estrutura do processo da Revisão 99, visando a consolidação e simplificação da Directiva 90/388/CEE, de 28 de Junho, relativa à concorrência nos mercados de serviços de telecomunicações.

O ICP-ANACOM participou também na análise e discussão de dois instrumentos essenciais para a correcta implementação do novo quadro regulamentar: as linhas de orientação da Comissão relativas à análise e avaliação de poder de mercado significativo no âmbito do quadro regulamentar comunitário para as redes e serviços de comunicações electrónicas, publicadas em 11 de Julho de 2002, e a recomendação sobre os mercados relevantes susceptíveis de regulamentação ex ante, publicada em 11 de Fevereiro de 2003.

Foram igualmente objecto de discussão e negociação no seio do Conselho da UE (incluindo no Grupo de Telecomunicações/Sociedade da Informação), com envolvimento do ICP-ANACOM, matérias relacionadas com a reforma do ICANN (Corporação da Internet para os Nomes e Números Atribuídos), a análise da situação no sector das telecomunicações, o 8.º relatório de implementação do pacote regulamentar das telecomunicações, a proposta de Directiva sobre a reutilização e exploração de documentos do sector público e a  Decisão sobre o intercâmbio de dados entre administrações (IDA II).

No quadro do sector postal, o ICP-ANACOM participou nas negociações que decorreram ao nível do Grupo de Correios sobre a revisão da Directiva Postal (97/67/CE),  que culminaram com a adopção da correspondente posição comum do Conselho, a 6 de Dezembro de 2001, a qual foi analisada pelo Parlamento Europeu, em 2.ª leitura, já em 2002. A Directiva 2002/39/CE, de 10 de Junho de 2002, foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia a 5 de Julho de 2002, estabelecendo como prazo máximo de transposição para o ordenamento jurídico interno a data de 31 de Dezembro de 2002.

Comissão Europeia

No quadro da Comissão Europeia, para além da participação activa do ICP-ANACOM nas actividades de comitologia, destaca-se, em particular, o início dos trabalhos de alguns órgãos associados ao novo quadro regulamentar:

  • Grupo de Reguladores Europeus (ERG), onde foram analisadas as questões relativas ao estado de implementação dos sistemas móveis de 3.ª geração, à Recomendação sobre mercados relevantes, bem como as regras de procedimento do grupo;
  • Comité de Comunicações (COCOM), cujas reuniões abordaram várias matérias relativas ao desenvolvimento do sector das telecomunicações e à implementação do novo quadro regulamentar, nomeadamente, a proposta de Recomendação da Comissão relativa à oferta de acesso em redes locais via rádio (R-LAN), os procedimentos relativos à implementação do Artigo 7.º da directiva-quadro (procedimentos de consulta) e a implementação de normas e interoperabilidade da televisão digital face ao novo quadro regulamentar;
  • Comité do Espectro Radioeléctrico, que se debruçou sobre questões relacionadas com as redes locais via rádio (R-LAN), o sistema ERMES, bem como, no âmbito da política comunitária na área do e-safety, a questão da introdução faseada de radares automóveis na faixa dos 24 GHz.

Adicionalmente, o ICP-ANACOM colaborou com a Comissão Europeia, no seguimento da prática habitual, no acompanhamento da implementação das diversas medidas regulamentares e na preparação de medidas associadas à convergência e ao comércio electrónico. Acompanhou também as questões de concorrência relativas aos serviços das telecomunicações e aos serviços postais, em particular as decisões da Direcção Geral da Concorrência e do Tribunal de Justiça, e contribuiu ainda para as negociações sectoriais no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC), no quadro da coordenação europeia (Comité 133). O ICP-ANACOM acompanhou, por último, diversos temas da política comunitária de relevo para as telecomunicações, designadamente o processo de alargamento da União Europeia e a cooperação com países terceiros (MERCOSUL, Comunidade Andina, entre outros).

Programas comunitários

O envolvimento do ICP-ANACOM nos programas comunitários relevantes está reflectido na sua participação nos comités respectivos.

Assim, o acompanhamento do programa eTEN envolveu a presença do ICP-ANACOM, em 2002, em três reuniões conjuntas do Comité das Orientações e do Comité Financeiro e em três reuniões informais dos pontos de contacto nacionais do referido programa. Para além da participação nos referidos Comités, houve lugar a diversas decisões através do procedimento escrito, à elaboração de comentários a documentos produzidos no âmbito do programa e à realização de reuniões de coordenação das posições nacionais, com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Ministério da Economia e a Intervenção Operacional dos Transportes.

O ICP-ANACOM, como ponto de contacto nacional do programa, com responsabilidades na sua promoção, contactou com algumas empresas para prestar esclarecimentos sobre o mesmo, manteve-se em ligação com a Comissão Europeia para obter um ponto de situação quanto à negociação de um contrato com uma entidade portuguesa, criou uma área de trabalho no seu sítio na Internet destinada ao programa e procedeu regularmente à sua actualização (objectivos do programa, financiamentos, concursos públicos, dias de informação).

Quanto ao programa Promise, e atendendo a que este terminou no final de 2002, as últimas reuniões em que o ICP-ANACOM participou foram, em parte, dedicadas a analisar o projecto de decisão relativo ao programa MODINIS, que deverá dar alguma continuidade aos objectivos que nortearam o programa Promise nos dois últimos anos, nomeadamente no acompanhamento da execução do Plano de Acção eEurope.

O ICP-ANACOM colaborou igualmente, no quadro da União Europeia, em outras áreas com implicações sectoriais, como os mercados públicos, as redes transeuropeias, a sociedade da informação e a protecção de dados, para além das relações externas da União, no âmbito da coordenação assegurada ao nível nacional pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.