3.9 Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT)


Enquadramento

A Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT) é uma organização intergovernamental, de âmbito europeu, que teve na sua génese a designada ?EUTELSAT INTERINA? (Organização Europeia Provisória de Telecomunicações por Satélite), criada pelo ?Acordo provisório? celebrado em Paris, a 13 de Maio de 1977. Portugal foi um dos membros fundadores da EUTELSAT. Esta organização tinha por objectivo principal o fornecimento de segmento espacial necessário para a prestação de serviços de telecomunicações internacionais da Europa, incluindo serviços de radiodifusão.

A EUTELSAT é uma organização de âmbito europeu que sofreu, em Julho de 2001, uma restruturação visando adaptá-la às novas condições regulamentares e ao novo ambiente concorrencial. Nesse âmbito, e essencialmente por imperativos comerciais, ocorreu a sua privatização, com a consequente divisão em duas entidades distintas.

Deste modo, procedeu-se à transferência da componente operacional da EUTELSAT para uma empresa privada de responsabilidade limitada, a sociedade Eutelsat S.A., que assumiu a gestão do segmento espacial, o cumprimento das obrigações de serviço público e a cobertura pan-europeia do sistema de satélites. Além disso, manteve-se a organização intergovernamental EUTELSAT, cujas funções passaram a centrar-se na supervisão do cumprimento, pela nova empresa, das obrigações de serviço universal e dos princípios da não discriminação e da concorrência leal.

A actual estrutura da EUTELSAT, composta por 48 Estados (Partes), confina-se à Assembleia de Partes, que reúne de dois em dois anos com todas as Partes, ao Secretariado, órgão executivo, dirigido pelo Secretário Executivo, e ao Comité Consultivo, órgão de apoio do Comité Executivo.


Actividade prosseguida em 2002

O ICP-ANACOM assegura a representação nacional na Assembleia de Partes da EUTELSAT. Na 30.ª Assembleia de Partes (Maio de 2002), os principais temas analisados foram o processo de Oferta Inicial Pública (IPO) da Eutelsat, S.A., a ocorrer, em princípio, até Julho de 2003, e o orçamento da organização, que cobre com dificuldade os respectivos custos, para além de se ter procedido à eleição dos membros do Comité Consultivo.

No que respeita à ratificação dos seus instrumentos fundamentais, encontrava-se pendente, no final de 2002, o processo de aprovação do Acordo de Alteração ao Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da EUTELSAT, enviado em 2001 ao então Ministério do Equipamento Social e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.

As emendas à Convenção da EUTELSAT, aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 6/2001, de 3 de Novembro de 2000, e pelo Decreto do Presidente da República n.º 7/2001, de 15 de Janeiro de 2001, entraram em vigor a 28 de Novembro de 2002, tendo feito caducar o Acordo de Exploração da organização.