5.1 Enquadramento comunitário e nacional


No decurso da presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, em 2000, foi definida a estratégia de Lisboa, que visa tornar a União Europeia, até 2010, na economia do conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo, com melhoria do emprego e da coesão social. Neste âmbito, foi aprovado no Conselho Europeu da Feira, em Junho de 2000, o plano de acção ?eEurope 2002: Uma Sociedade da Informação para Todos?, que se centrou no alargamento da conectividade com a Internet na Europa. Esta iniciativa foi complementada pela adopção do programa eContent, no final de 2000, cujos objectivos estão associados ao desenvolvimento de conteúdos digitais em ambiente de diversidade linguística e cultural.

A aprovação da Directiva sobre o Comércio Electrónico (Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho) veio igualmente reforçar as condições para a construção de uma economia baseada no conhecimento e na livre circulação no espaço da União Europeia dos serviços da sociedade da informação.

Dando sequência às orientações do Plano de Acção eEurope 2002, foi aprovado, já no final do ano, o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 2887/2000, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à oferta de acesso desagregado ao lacete local (OLL), que entrou em vigor nos Estados-membros a 2 de Janeiro de 2001. Este Regulamento assumiu-se como um importante instrumento de suporte à difusão da sociedade da informação.

Sendo entendimento que, para gerar crescimento, é necessário converter a conectividade (apontada pelo eEurope 2002) em actividades económicas, foi adoptado, em Junho de 2002, um novo plano de acção denominado ?eEurope 2005: Uma Sociedade de Informação para Todos?, o qual foi oficialmente apresentado em Sevilha, durante o Conselho Europeu. Neste plano de acção, foram identificadas como áreas prioritárias de actuação para a promoção do desenvolvimento da sociedade da informação a criação de condições para a disponibilização e utilização de redes de banda larga até 2005, a aposta na convergência tecnológica, nomeadamente através da introdução de plataformas abertas como a 3.ª geração móvel e a televisão digital, e a criação de condições para a utilização, em larga escala, de sistemas electrónicos de identificação e autenticação, com relevo para as assinaturas electrónicas.

Este plano aposta fortemente no desenvolvimento da banda larga como forma de acesso privilegiado de todos os utilizadores, públicos e privados, às potencialidades da sociedade da informação, através de um conjunto de iniciativas centradas em duas vertentes: disponibilização de melhores serviços, aplicações e conteúdos, com especial incidência nos serviços públicos em linha, no e-government, no e-learning e no e-health, bem como em todas as medidas tendentes à dinamização do comércio electrónico; e disseminação da disponibilidade de acesso em banda larga a preços competitivos, com uma aposta significativa na melhoria de todas as vertentes ligadas à securização das infra-estruturas de informação.

O plano de acção eEurope 2005 constitui um desafio ao sector privado para trabalhar em conjunto com os Estados-membros e a Comissão na prossecução dos objectivos que nele são propostos.

Este plano estabelece a apresentação de um relatório ao Conselho Europeu da Primavera de 2004, reconhecendo, assim, ser desejável uma avaliação intermédia, baseada em indicadores fiáveis, que permita o eventual redireccionamento dos recursos, nomeadamente face à perspectiva de entrada, durante a sua vigência, de alguns dos países candidatos à adesão.

O desenvolvimento da sociedade da informação constitui também uma prioridade definida no III Quadro Comunitário de Apoio. Aprovado pela Comissão Europeia em 28 de Julho de 2000, o programa operacional para a sociedade da informação (POSI) define um conjunto de apoios financeiros dos fundos estruturais (FEDER e FSE) a projectos no domínio da sociedade da informação e do conhecimento.

Em Portugal, o plano de acção eEurope 2002 conduziu à adopção da Iniciativa Internet (Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2000, de 22 de Agosto), criando-se um eixo central para o desenvolvimento de todos os aspectos da sociedade da informação a nível nacional.

Também em 2000 foi criada a Comissão Interministerial para a Sociedade da Informação (CISI), coordenada pelo então Ministro da Ciência e da Tecnologia, tendo como missão assegurar, através de uma adequada articulação política, o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Governo no domínio da sociedade da informação. No âmbito da sua actividade, realizaram-se várias acções, de que se destacam, nomeadamente, o acompanhamento do estado de implementação da Iniciativa Internet e do plano de acção eEurope, a articulação entre o POSI e outros programas, designadamente o programa operacional economia, e a representação no grupo de trabalho de monitorização da implementação dos projectos apresentados pelos operadores de sistemas móveis de 3ª geração (UMTS), visando o desenvolvimento da sociedade da informação.

O Observatório das Ciências e das Tecnologias (OCT) manteve em funcionamento uma unidade de elaboração de indicadores estatísticos e de acompanhamento dos desenvolvimentos da sociedade da informação em Portugal, que, em colaboração com o Instituto Nacional de Estatística, o ICP-ANACOM e outras entidades, tem vindo a realizar e a promover inquéritos sectoriais à utilização das tecnologias da informação e da comunicação nos diferentes sectores da sociedade portuguesa (empresas, administração pública, famílias e escolas).

O programa do XV Governo Constitucional, que iniciou funções em Abril de 2002, faz uma clara aposta no desenvolvimento da sociedade da informação, consubstanciada na adopção de importantes medidas estratégicas, como é o caso da liderança e coordenação horizontal do desenvolvimento da sociedade da informação por parte de um órgão na dependência directa do Primeiro-Ministro, da elaboração de um Plano Estratégico Info 2005, que visa a digitalização de todo o sector da administração pública, assegurando que o Governo esteja na primeira linha da inovação e funcionando como catalisador do desenvolvimento da sociedade da informação, e o desenvolvimento de uma estratégia de e-government, que se materialize na oferta de melhores serviços, mais rápidos, eficientes e a custos inferiores.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2002, de 26 de Outubro, veio definir o novo enquadramento institucional da actividade do Governo em matéria de sociedade da informação, inovação e governo electrónico, criando a Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC), que visa o apoio ao desenvolvimento da política governamental nas matérias relacionadas com a sociedade da informação e o e-government, e a Comissão Interministerial para a Inovação e Conhecimento (CIIC), cuja missão consiste em acompanhar e articular as políticas nas áreas da inovação, sociedade da informação e governo electrónico. Esta Comissão substituiu a Comissão Interministerial para a Sociedade da Informação (CISI).

As grandes opções do plano (GOP) para 2003, aprovadas pela Lei n.º 32-A/2002, de 30 de Dezembro de 2002, apresentam também várias medidas associadas à generalização do acesso à Internet, ao aumento da competitividade da economia portuguesa e às questões tecnológicas, ligadas à actividade do ICP-ANACOM.