4. Protecção dos interesses dos consumidores


/ Atualizado em 09.12.2003

Entre as atribuições do ICP-ANACOM estatutariamente consagradas, constituem prioridade as que têm como objectivo a protecção dos interesses dos consumidores, especialmente os utentes do serviço universal, prosseguidas em coordenação com as entidades competentes e visando, nomeadamente: promover o esclarecimento dos consumidores e a divulgação de informação inerente ao uso público das comunicações, incluindo o quadro regulatório em vigor e as competências e iniciativas do ICP-ANACOM, bem como os direitos e obrigações dos operadores e dos consumidores de comunicações; velar pela aplicação e fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos e requisitos técnicos aplicáveis, bem como o cumprimento, por parte dos operadores de comunicações, das disposições dos respectivos títulos de exercício da actividade ou contratos de concessão.

Com efeito, toda a actividade de regulação tem como último propósito a promoção dos interesses dos consumidores, nomeadamente através da promoção da concorrência. Daí que a defesa e protecção dos seus interesses toque transversalmente todas as áreas de intervenção do ICP-ANACOM, presidindo às diferentes decisões adoptadas.

Em 2002, diversos mecanismos foram utilizados no âmbito da protecção dos interesses dos consumidores.