3. Representação do sector a nível internacional


/ Atualizado em 04.12.2003

O ICP-ANACOM assegura a representação técnica do sector das comunicações, em conformidade com a alínea r) do número 1 do artigo 6º dos seus estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro.

No que à representação internacional diz respeito, está nomeadamente atribuída ao ICP-ANACOM a representação técnica do Estado Português nos organismos internacionais do sector, o acompanhamento da actividade das entidades reguladoras afins e das experiências estrangeiras de regulação das comunicações e o estabelecimento de relações com outras entidades reguladoras, bem como, no plano técnico, com os organismos comunitários e internacionais. Essa participação e representação do Estado Português é efectuada em estreita coordenação com os membros do Governo ligados à área das comunicações, com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e com os operadores de telecomunicações e de correios, quando aplicável.

O ICP-ANACOM, neste contexto, também desencadeia e acompanha os processos de transposição dos instrumentos fundamentais de algumas dessas organizações internacionais para a ordem jurídica interna, em assessoria ao Governo (ministério responsável pela área das comunicações e Ministério dos Negócios Estrangeiros).