Consulte a informação actualizada sobre Legislação.
Última actualização:
Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro - Altera o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores. Entra em vigor 60 dias após a sua publicação, ou seja, a 5 de Janeiro de 2008.
Consulte:
- Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de novembro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=961709