Fusão Novis/Optimus - Transmissão de direitos de utilização de frequências e de números


A ANACOM aprovou, a 24 de Outubro de 2007, a decisão relativa ao pedido de autorização para a transmissão de direitos de utilização de frequências e de números atribuídos à OPTIMUS para a titularidade da NOVIS, pedido esse submetido pela SONAECOM, SGPS, e baseado na intenção de se proceder a uma operação de fusão das duas empresas, mediante a incorporação da primeira - a OPTIMUS - na segunda - a NOVIS.

Nos termos desta decisão, fica autorizada a transmissão dos direitos de utilização de frequências atribuídas à OPTIMUS para a prestação do serviço móvel terrestre e para a exploração do sistema de telecomunicações internacionais (IMT2000/UMTS) para a titularidade da NOVIS, sem prejuízo de dever ser garantido o cumprimento da obrigação de utilização efectiva das frequências.

Essa autorização está sujeita ao cumprimento, pela NOVIS, da obrigação de implementar um sistema de separação de contas e de contabilidade de custos organizada para a unidade que, internamente à sociedade incorporante, venha a ser responsável pela oferta de redes e serviços de comunicações móveis, conforme actualmente cometido à OPTIMUS por deliberação da ANACOM de 25 de Fevereiro de 2005 (imposição de obrigações nos mercados grossistas de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais.

A OPTIMUS está ainda autorizada, sem prejuízo de dever ser garantido o cumprimento da sua obrigação de utilização efectiva, a transmitir para a NOVIS os direitos de utilização de diversos números do Plano Nacional de Numeração.

Faz parte integrante desta deliberação o relatório da audiência prévia, promovida na sequência de deliberação de 19 de Setembro de 2007, que adoptou o sentido provável de decisão correspondente.


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