Acessibilidade nos sítios públicos


A Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2007, publicada no passado dia 2 de Outubro, estabelece orientações relativas à acessibilidade dos sítios na Internet do Governo e dos serviços e organismos públicos da administração central a cidadãos com necessidades especiais.

Esta Resolução pretende pôr fim às barreiras tecnológicas que inibem os utilizadores com necessidades especiais de encontrar e tirar partido da informação disponível nestes sítios, consubstanciando assim uma forma de o Governo promover a cidadania e a inclusão.

As directrizes aqui descritas baseiam-se integralmente nas Web Content Accessibility Guidelines 1.0 do World Wide Web Consortium (W3C), que datam de 1999.

Esta norma internacional tem vindo a ser adoptada pelos sítios acessíveis a todos os utilizadores, não só os que revelam necessidades especiais mas também os que utilizam dispositivos ou equipamentos de acesso menos convencionais, como navegadores de áudio, por exemplo.

Pretende-se, com a Resolução agora adoptada, que os conteúdos informativos dos sítios das entidades destinatárias cumpram os requisitos mínimos de acessibilidade (nível ''A''), devendo os serviços transaccionais, vulgarmente conhecidos por serviços electrónicos interactivos, respeitar os requisitos médios (nível ''AA''). Os prazos estipulados para alcançar esta meta são de três e seis meses, respectivamente.

A ANACOM associou-se, em 2001, a esta iniciativa do W3C, o consórcio internacional que visa fazer da Internet um repositório de conhecimento para todos. Em 2003, foi dado um novo passo, assegurando não só a total acessibilidade do conteúdo mas também disponibilizando uma vasta gama de serviços electrónicos interactivos que confirmavam estar em conformidade com o Triplo ''A'', que constituem os mais exigentes requisitos das recomendações do Web Accessibility Initiative (WAI) do W3C.


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Informação relacionada no sítio da ANACOM: