Televisão Digital Terrestre (TDT) em consulta pública


Estão abertas, até 15 de Outubro de 2007, as consultas públicas que integram o processo de introdução da televisão digital terrestre (TDT) em Portugal.

Estas consultas, hoje lançadas pelo prazo de 30 dias úteis, abrangem as seguintes vertentes:

  • Limitação do número de direitos de utilização de frequências reservadas para radiodifusão televisiva digital terrestre e definição do respectivo procedimento de atribuição (projecto de decisão);
     
  • Projecto de Regulamento e anúncio do concurso público para atribuição de um direito de utilização de frequências de âmbito nacional para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre; e
     
  • Projecto de regulamento do concurso público para a atribuição de direitos de utilização de frequências de âmbito nacional e parcial para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre e de licenciamento de operador de distribuição.

Os dois primeiros documentos foram aprovados pela ANACOM, por deliberação de 29 de Agosto, ao abrigo das suas competências específicas.

O projecto de decisão sobre o número de direitos de utilização de frequências reservadas para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre e a definição do respectivo procedimento de atribuição prevê, em particular, a limitação desse número para suporte de duas operações:

a) Um direito de utilização de frequências correspondente a uma cobertura de território nacional (Multiplexer A), destinado primordialmente à transmissão de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre – prevendo-se que o procedimento de atribuição seja o concurso público;

b) Cinco direitos de utilização de frequências, a atribuir a uma só entidade, correspondentes a duas coberturas do território nacional (Multiplexers B e C) e a três coberturas de âmbito parcial do território nacional (Multiplexers D, E e F), destinadas à transmissão de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado – o procedimento de atribuição respectivo, legalmente definido, é o concurso público.

Os dois projectos de regulamento que, em simultâneo, foram colocados em consulta pública referem-se a cada uma dessas operações, diferindo porém as entidades responsáveis para a sua aprovação. Assim enquanto o primeiro - associado ao Multiplexer A - foi aprovado pela ANACOM, nos termos da deliberação já referida, o segundo - relacionado com os Multiplexers B a F - foi aprovado por despacho conjunto, de 27 de Agosto, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ministro dos Assuntos Parlamentares. Este despacho conjunto e o projecto de regulamento em causa foram hoje publicados na 2ª série do Dário da República (Depacho n.º 19.973-B/2007).

Os interessados devem pronunciar-se por escrito, através de correio electrónico a enviar para o endereço televisaoterrestre@anacom.pt, indicando as respostas, expressamente, a qual dos documentos ou questões se refere cada um dos comentários.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste sítio e também no do Gabinete de Meios para a Comunicação Social (GMCS), das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos considerados confidenciais.

Para informação mais detalhada, consulte o documento com o Enquadramento deste processo de consulta.


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