A ANACOM aprovou, por deliberação de 31 de Maio de 2007 e no âmbito da auditoria realizada pela empresa BDO Binder & Co., a declaração sobre o sistema de contabilidade analítica do serviço fixo de telefone e do serviço de circuitos alugados da PT Comunicações (PTC), com referência aos exercícios de 2002 e 2003.
O sistema de contabilidade analítica da PTC foi analisado à luz das regras definidas no Despacho MEPAT nº 15021/99 (2ª série) e no artigo 34º do Regulamento de Exploração do Serviço Fixo de Telefone (Decreto-Lei n.º 474/99, de 8 de Novembro), no que diz respeito às redes telefónicas fixas e ao serviço fixo de telefone, e com o disposto no artigo 29º do Regulamento de Exploração de Redes Públicas de Telecomunicações (Decreto-Lei n.º 290-A/99, de 30 de Julho), no que diz respeito ao serviço de circuitos alugados, em vigor à altura dos exercícios em causa.
Consulte:
- Sistema de contabilidade analítica da PT Comunicações (exercícios de 2002 e 2003) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=490390
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Serviço Telefónico em Local Fixo e Serviço Universal https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=11878
- Telecomunicações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=331881