Listas telefónicas e serviços informativos do SU - Acordo ZON-PTC


A ANACOM adoptou, por deliberação de 13 de Janeiro de 2010, a decisão final relativa às listas telefónicas e serviços informativos no âmbito do serviço universal (SU), no âmbito da qual determina à ZON TV Cabo (ZON) e à PT Comunicações (PTC) que, no prazo de 15 dias úteis, contado da data de notificação da deliberação, diligenciem no sentido de celebrar um acordo sobre o formato e as condições de fornecimento das informações pertinentes sobre os respectivos assinantes que se tenham manifestado favoravelmente à inclusão dos seus dados na lista e serviço informativo do serviço universal.

Nesta decisão, a ANACOM igualmente determina que, no termo daquele prazo, as empresas lhe remetam cópias do acordo que tenham celebrado, bem como informação sobre a respectiva execução, que deve ser imediata.

Caso não celebrem o referido acordo, as empresas deverão dar conta do facto à ANACOM, comunicando detalhada e comprovadamente as diligências efectuadas, as dificuldades encontradas e a forma por que entendem que devem ser ultrapassados os obstáculos ao acordo, para que esta Autoridade possa determinar o formato e condições em que tais informações são disponibilizadas ao prestador do serviço universal, ou seja, a PT Comunicações.

A ANACOM aprovou, em simultâneo, o relatório da audiência prévia a que foi submetido o projecto de decisão em questão, adoptado a 21 de Outubro de 2009.


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