Desistências de pré-selecção efectuadas de forma indevida - reclamação da PTC


A ANACOM indeferiu a reclamação da sua deliberação de 8 de Março de 2007, relativa a 'Desistências de pré-selecção efectuadas de forma indevida pela PT Comunicações'. A reclamação em causa fora apresentada por esta empresa a 4 de Abril de 2007. 

A decisão de indeferimento agora adoptada pela ANACOM, ratificada por deliberação de 24 de Maio de 2007, tem os seguintes fundamentos:

  • No tocante ao efeito da vontade expressa de desistência de pré-selecção, manifestada pelos clientes na esfera jurídica da Tele2 nos casos em que esta recebe os pedidos, independentemente da origem dos mesmos, e não lhes dá seguimento, por considerar que a matéria foi devidamente esclarecida no sentido provável de decisão de 10 de Maio de 2007, sobre a imposição de obrigações específicas à PTC e à Tele2 no âmbito da pré-selecção;
     
  • No que respeita à mudança de prestador, quando o prestador pré-seleccionado não dê seguimento ao pedido de desistência de pré-selecção apresentado pelo assinante, por entender que é à autoridade reguladora que compete zelar pelo cumprimento das obrigações dos prestadores e adoptar as medidas adequadas para o efeito, incluindo as de carácter sancionatório, protegendo, deste modo, os interesses dos consumidores, como tem sucedido na matéria em causa;
     
  • Quanto ao procedimento que a PTC deve adoptar no que respeita aos pedidos de desactivação da pré-selecção que lhe são remetidos pelos assinantes da Tele2, por considerar que a matéria está devidamente esclarecida na própria deliberação de 8 de Março de 2007, bem como nas deliberações de 10 de Maio de 2007.

Assim sendo, foi decidido manter, nos exactos termos em que foi aprovada, a referida deliberação de 8 de Março de 2007, tendo igualmente sido dispensada a audiência prévia dos interessados, nos termos do artigo 103º, n.º 2, alínea a) do Código de Procedimento Administrativo.


Consulte:

Mais informação: