A ANACOM aprovou, a 19 de Abril de 2007, o sentido provável de decisão sobre os valores dos indicadores de qualidade de serviço realizados pelos CTT em 2006.
Esta deliberação determina a aplicação da dedução de 1% à variação média ponderada dos preços dos serviços reservados aos CTT, permitida para 2007. Em paralelo, prevê-se igualmente a remessa à ANACOM, no prazo de 20 dias úteis a contar da data de notificação da deliberação final, de uma proposta de tarifário dos serviços reservados, em conformidade com a dedução aplicada, incluindo a respectiva data de entrada em vigor, que não poderá ser anterior a 20 dias úteis após a sua recepção na ANACOM.
Este sentido provável de decisão foi submetido a audiência prévia dos interessados, que poderão, no prazo de 10 dias, pronunciar-se sobre o respectivo conteúdo.
Consulte:
- Valores dos indicadores de qualidade de serviço realizados pelos CTT em 2006 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=477348
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Serviços postais https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=11851